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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº107 de 30/11/1967


"Anula despesas e abre Créditos Suplementares."

A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a anular despesas autorizadas no orçamento vigente, nas seguintes dotações:

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO VALOR
NCr$
3.1.1.1.97 - Pessoal civil
Salários 500,00

3.1.2.0.97 - Material de Consumo.
Para mercados, feiras e matadouros 300,00

3.1.3.0.97 - Serviços de Terceiros
Transportes diversos 200,00

4.1.1.0.97 - Obras Públicas
Construção de Prédios Escolares 50.000,00

4.1.1.0.97 - Obras Públicas
Construção de Matadouros 50.000,00

4.1.3.0.97 - Equipamentos e Instalações
Veículos e equipamentos diversos 10.000,00

4.1.4.0.97 - Material Permanente
Aquisição de móveis e utensílios 10.000,00

TOTAL 121.000,00


Art. 2º - Com o resultado da anulação referida no artigo anterior, fica ainda o Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações no mesmo orçamento:

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO VALOR
NCr$
3.1.1.1.03 - Pessoal Civil
Salários 5.000,00

3.1.3.0.03 - Serviços de Terceiros
Publicações Diversas 10.000,00

3.1.4.0.03 - Encargos Diversos
Viagens Administrativas 5.000,00
Diárias de Viagens 2.000,00
Viagens d/ interesse d/ serviço 2.000,00
Aluguéis de Prédios 3.000,00
Comemorações Cívicas 12.000,00
Despesas Imprevistas 12.500,00

3.1.3.0.07 - Serviços de Terceiros
Para Assistência Técnica 3.000,00

3.1.1.1.49 - Pessoal Civil
Salários 3.500,00

3.1.1.1.61 - Pessoal Civil
Salários 8.500,00

3.2.1.0.85 - Subvenções Sociais
Auxílio a indigentes e desvalidos 20.000,00

3.2.9.0.81 - Contribuição de Prev. Social
Contribuições Diversas 2.500,00

3.2.1.0.61 - Subvenções Sociais
À Caixas Escolares 1.500,00

3.2.1.0.66 - Subvenções Sociais
Á Sociedades Desportivas 7.000,00

3.1.1.1.93 - Pessoal Civil
Salários 15.000,00

3.1.3.0.93 - Serviços de Terceiros
Conservação de Veículos 3.000,00

4.1.3.0.03 - Equipamentos e Instalações
Aquisição de Máquinas 6.500,00
Aquisição de Ap./ Elétricos 2.000,00

4.1.4.0.03 - Material Permanente
Aquisição de Móveis e Utensílios 1.500,00

TOTAL 121.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Novembro de 1967.

Jamill Selim de Sales
PREFETO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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