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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1125 de 01/08/1990


"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente utilizando-se como recurso parte do excesso de arrecadação calculado por tendência, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 1.148.232.100,00 (hum bilhão, cento e quarenta e oito milhões, duzentos e trinta e dois mil e cem cruzeiros) destinados a reforçar dotações do orçamento vigente, conforme discriminado no Anexo I, e distribuído pelos seguintes órgãos:

0200 - Gabinete do Prefeito Cr$ 2.516.100,00
0300 - Secretaria Municipal do Governo Cr$ 8.207.600,00
0400 - Assessoria de Comunicação Social Cr$ 9.450.000,00
0500 - Procuradoria Geral Cr$ 22.063.500,00
0600 - Centro de Processamento de Dados Cr$ 7.971.700,00
0700 - Secretaria Municipal de Planejamento Cr$ 8.353.200,00
0800 - Secretaria Municipal da Fazenda Cr$ 169.142.700,00
0900 - Secretaria Municipal de Administração Cr$ 106.430.800,00
1000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Cr$ 320.988.300,00
1100 - Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social Cr$ 45.992.800,00
1200 - Secretaria Municipal de Saúde Cr$ 55.048.400,00
1300 - Secretaria Municipal de Obras e Viação Cr$ 274.725.600,00
1400 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente Cr$ 117.341.400,00
TOTAL: Cr$ 1.148.232.100,00

Art. 2º - Os recursos necessários a abertura do crédito adicional decorrerão de utilização parcial do Excesso de arrecadação, calculado por tendência, nos termos da parte final do parágrafo 3º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 (Anexo II), apurado nesta data.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e entra esta lei em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 1º de agosto de 1990.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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