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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1126 de 01/08/1990


"Dispõe sobre os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".

Revogada pela lei nº 1.139/90.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam reajustados em 27,06% a partir de 1º de maio de 1990, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de salários e vencimentos em vigor em 1º de de maio de 1990.

Art. 2º - Ficam reajustados em 6,25% a partir de 1º de julho de 1990 os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitur Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de salários e vencimentos referentes ao mês de junho de 1990.

Art. 3º - Ficam reajustados em 3,71% a partir de 1º de agosto de 1990 os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de salários e vencimentos ao mês de julho de 1990.

Art. 4º - A composição dos índices de reajustes constantes dos artigos anteriores totaliza 40% de reajuste a partir de 1º de agosto, dos salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga em vigor em 1º de maio de 1990.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 1º de agosto de 1990.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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