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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3410 de 28/11/2014


"Institui a Semana Municipal de Combate ao Aneurisma da Aorta."

LEI Nº 3.410, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.



A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a "Semana Municipal de Combate ao Aneurisma da Aorta", a ser realizada, anualmente, na segunda semana de outubro.

Art. 2º A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º A "Semana Municipal de Combate ao Aneurisma da Aorta" deverá compreender as seguintes atividades:

I - ampla campanha de conscientização, voltada à população, sobre o que vem a ser o aneurisma de aorta e a importância, para a sua não-ocorrência, da realização de exames para detecção desse grave problema;

II - celebração de parcerias com entidades médicas, universidades, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a organização de debates e palestras sobre o aneurisma de aorta e as formas de combate e prevenção;

III - realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivos desta Lei.

Parágrafo único. Para a efetivação dos objetivos desta Lei, poderá o Poder Executivo promover ações que visem apoiar a sua efetiva implementação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de novembro de 2014.


Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL





Autor(es)

Ademir Cláudio Dias
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