Lei Nº3410 de 28/11/2014
"Institui a Semana Municipal de Combate ao Aneurisma da Aorta."
LEI Nº 3.410, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a "Semana Municipal de Combate ao Aneurisma da Aorta", a ser realizada, anualmente, na segunda semana de outubro.
Art. 2º A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º A "Semana Municipal de Combate ao Aneurisma da Aorta" deverá compreender as seguintes atividades:
I - ampla campanha de conscientização, voltada à população, sobre o que vem a ser o aneurisma de aorta e a importância, para a sua não-ocorrência, da realização de exames para detecção desse grave problema;
II - celebração de parcerias com entidades médicas, universidades, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a organização de debates e palestras sobre o aneurisma de aorta e as formas de combate e prevenção;
III - realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivos desta Lei.
Parágrafo único. Para a efetivação dos objetivos desta Lei, poderá o Poder Executivo promover ações que visem apoiar a sua efetiva implementação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de novembro de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a "Semana Municipal de Combate ao Aneurisma da Aorta", a ser realizada, anualmente, na segunda semana de outubro.
Art. 2º A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º A "Semana Municipal de Combate ao Aneurisma da Aorta" deverá compreender as seguintes atividades:
I - ampla campanha de conscientização, voltada à população, sobre o que vem a ser o aneurisma de aorta e a importância, para a sua não-ocorrência, da realização de exames para detecção desse grave problema;
II - celebração de parcerias com entidades médicas, universidades, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a organização de debates e palestras sobre o aneurisma de aorta e as formas de combate e prevenção;
III - realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivos desta Lei.
Parágrafo único. Para a efetivação dos objetivos desta Lei, poderá o Poder Executivo promover ações que visem apoiar a sua efetiva implementação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de novembro de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL