Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3414 de 15/12/2014


"Altera dispositivo da Lei nº 1.911, de 24 de abril de 2002."

O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 7º do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal de Ipatinga e no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 7º da Lei nº 1.911, de 24 de abril de 2002, passa a viger acrescido de alínea com a seguinte redação:

" i) assistência médica aos internos de asilos, no mínimo 01 (uma) vez por semana, salvo impossibilidade devidamente justificada pelo Secretário Municipal de Saúde, caso em que a assistência poderá ser restringida a, no mínimo 01 (uma) vez a cada 02 (duas) semanas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 15 de dezembro de 2014.

Adelson Fernandes da Silva
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Autor(es)

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
Início do rodapé