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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1129 de 10/08/1990


"Declara de utilidade pública o Conselho Central de Ipatinga da Sociedade São Vicente de Paulo".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central de Ipatinga da Sociedade São Vicente de Paulo, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município à rua Antônio Frederico Ozanan, 105, bairro Iguaçu.

Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivo:

a) animar e coordenar as conferências, conselhos e obras de sua circunscrição;

b) examinar os relatórios das atividades desses órgãos trasmitindo-os, com parecer, ao Conselho Metropolitano;

c) suscitar iniciativas e promover a criação de conferências e obras unidas;

d) apresentar, com sua opinião, ao Conselho Metropolitano, os pedidos de agregação ou de carta de união tendo em vista sua eventual transmissão
ao Conselho Geral;

e) organizar, na medida do possível, sessões de formação destinadas aos confrades e futuros confrades, tratando de temas espirituais, de vocação Vicentina, de problemas de Ação e de assistência social.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de agosto de 1990.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Laerte Malta Maciel
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