Lei Nº3390 VETO de 15/12/2014
Parte vetada pela Prefeita Municipal ao Projeto de Lei n.º 90/2014, que "Dispõe sobre a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações comprovadamente existentes, no Município de Ipatinga."
DECRETO Nº 7942/2015 - REGULAMENTO
LEI Nº 3504/2015 - ALTERAÇÃO
LEI Nº 3504/2015 - ALTERAÇÃO
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 7º do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal de Ipatinga e no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei acima:
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Art. 13 (...)
...
"§ 2º. A irregularidade será considerada de acordo com a legislação vigente na época da edificação."
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Art. 14 (...)
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"§ 2º. Para aplicação da contrapartida financeira prevista no caput será considerada a legislação vigente na época da edificação."
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Câmara Municipal de Ipatinga, 15 de dezembro de 2014.
Adelson Fernandes da Silva
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
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Art. 13 (...)
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"§ 2º. A irregularidade será considerada de acordo com a legislação vigente na época da edificação."
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Art. 14 (...)
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"§ 2º. Para aplicação da contrapartida financeira prevista no caput será considerada a legislação vigente na época da edificação."
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Câmara Municipal de Ipatinga, 15 de dezembro de 2014.
Adelson Fernandes da Silva
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA