Lei Nº3374 VETO de 15/12/2014
Parte vetada pela Prefeita Municipal ao Substitutivo do Projeto de Lei n.º 38/2014, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a delegar, mediante licitação, concessão onerosa para exploração de serviços de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos."
LEI Nº 3774/2017 - REGULAMENTA O ART. 10
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 7º do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal de Ipatinga e no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei acima:
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Art. 11.
“Art. 11. Fica a Concessionária responsabilizada por eventuais danos causados aos veículos que estejam estacionados nos locais objetos da licitação.”
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Câmara Municipal de Ipatinga, 15 de dezembro de 2014.
Adelson Fernandes da Silva
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
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Art. 11.
“Art. 11. Fica a Concessionária responsabilizada por eventuais danos causados aos veículos que estejam estacionados nos locais objetos da licitação.”
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Câmara Municipal de Ipatinga, 15 de dezembro de 2014.
Adelson Fernandes da Silva
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA