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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3419 SUBSTITUTI de 23/12/2014


"Autoriza o Remanejamento de Recursos Orçamentários do Poder Legislativo para o Poder Executivo, até o valor de R$ 797.000,00 (setecentos e noventa e sete mil reais), para o reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Remanejamento de Recursos Orçamentários, até o valor de R$ 797.000,00 (setecentos e noventa e sete mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 80.00 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 80.04 Recursos Supervisionados pela SMA
Proj/Ativ: 2.80.04.28.846.0000.0015 Benefício Pessoal Aposentado e Pensionista
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.01.00 Aposent RPPS, Reserva Remunerada Reforma Mil 797.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 797.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura da presente transposição decorrerão da anulação parcial ou total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 01.00 Câmara Municipal
Subunidade: 01.01 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.01.01.01.031.0001.2002 Proventos de Servidores Inativos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.01.00 Aposent RPPS, Reserva Remunerada Reforma Mil 600.000,00
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 190.000,00
3.1.90.05.00 Outros Benefícios Prev do Serv ou do Militar 7.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 797.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de dezembro de 2014.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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