Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº738 de 23/12/2014


"Cria, no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga, selo institucional de divulgação do combate à pedofilia."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criado selo institucional de divulgação do combate à pedofilia, chancela que será utilizada nos documentos e outros instrumentos de divulgação institucional da Câmara Municipal de Ipatinga.

§ 1º O selo de que trata o caput será padronizado, e desenvolvido em conformidade com o esboço constante do Anexo I desta Resolução.

§ 2º O selo instituído por esta Resolução poderá ser utilizado concomitantemente com outros selos e logomarcas já instituídos e que porventura venham a ser criados.

§ 3º A obrigatoriedade de aposição do selo de combate à pedofilia não se aplica aos documentos de caráter oficial que só admitam o timbre identificador do Poder Legislativo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Ipatinga, em 23 de dezembro de 2014.


Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2013/2014 - Werley, Adelson, Guedes, Agnaldo
Início do rodapé