Lei Nº1132 de 21/08/1990
"Altera valores de diárias dos servidores da Câmara Municipal Ipatinga".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valores de diárias dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga:
NÍVEIS CIDADES DO B. HORIZONTE, EST. HIDRO DISTRITO FEDERAL
INTERIOR DE MG MINERAIS E DEMAIS CIDADES E OUTROS ESTADOS
DO INT. ACIMA DE 200 KM
I a IV Cr$ 3.600,00 Cr$ 4.600,00 Cr$ 6.750,00
V a VII Cr$ 4.900,00 Cr$ 6.500,00 Cr$ 9.500,00
Art. 2º - Ficam mantidas as normas relativas às diárias de que trata a Lei nº 666, de 30 de novembro de 1979.
Art. 3º - Os valores constantes na tabela serão reajustados nas mesmas datas e percentuais concedidos aos servidores públicos municipais.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de agosto de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valores de diárias dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga:
NÍVEIS CIDADES DO B. HORIZONTE, EST. HIDRO DISTRITO FEDERAL
INTERIOR DE MG MINERAIS E DEMAIS CIDADES E OUTROS ESTADOS
DO INT. ACIMA DE 200 KM
I a IV Cr$ 3.600,00 Cr$ 4.600,00 Cr$ 6.750,00
V a VII Cr$ 4.900,00 Cr$ 6.500,00 Cr$ 9.500,00
Art. 2º - Ficam mantidas as normas relativas às diárias de que trata a Lei nº 666, de 30 de novembro de 1979.
Art. 3º - Os valores constantes na tabela serão reajustados nas mesmas datas e percentuais concedidos aos servidores públicos municipais.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de agosto de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL