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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1132 de 21/08/1990


"Altera valores de diárias dos servidores da Câmara Municipal Ipatinga".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valores de diárias dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga:

NÍVEIS CIDADES DO B. HORIZONTE, EST. HIDRO DISTRITO FEDERAL
INTERIOR DE MG MINERAIS E DEMAIS CIDADES E OUTROS ESTADOS
DO INT. ACIMA DE 200 KM

I a IV Cr$ 3.600,00 Cr$ 4.600,00 Cr$ 6.750,00

V a VII Cr$ 4.900,00 Cr$ 6.500,00 Cr$ 9.500,00

Art. 2º - Ficam mantidas as normas relativas às diárias de que trata a Lei nº 666, de 30 de novembro de 1979.

Art. 3º - Os valores constantes na tabela serão reajustados nas mesmas datas e percentuais concedidos aos servidores públicos municipais.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de agosto de 1990.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

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