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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3423 de 21/01/2015


"Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências."

LEI Nº 3447/2015 - ALTERAÇÃO (inciso IV do art. 4°)

DECRETO Nº 7949/2015
DECRETO Nº 7954/2015
DECRETO Nº 7955/2015
DECRETO Nº 7956/2015
DECRETO Nº 7959/2015
DECRETO Nº 7962/2015
DECRETO Nº 7963/2015
DECRETO Nº 7965/2015 - REVOGADO PELO DECRETO Nº 7970/2015
DECRETO Nº 7971/2015
DECRETO Nº 7972/2015
DECRETO Nº 7973/2015
DECRETO Nº 7970/2015
DECRETO Nº 7974/2015
DECRETO Nº 7976/2015
DECRETO Nº 7978/2015
DECRETO Nº 7979/2015
DECRETO Nº 7980/2015
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DECRETO Nº 7985/2015
DECRETO Nº 7986/2015
DECRETO Nº 7987/2015
DECRETO Nº 7988/2015
DECRETO Nº 7989/2015
DECRETO Nº 7990/2015 - ALTERADO PELO DECRETO Nº 7995/2015
DECRETO Nº 7995/2015
DECRETO Nº 7996/2015
DECRETO Nº 7997/2015
DECRETO Nº 7998/2015
DECRETO Nº 7999/2015
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DECRETO Nº 8029/2015
DECRETO Nº 8030/2015 - REVOGADO PELO DECRETO Nº 8035/2015
DECRETO Nº 8031/2015
DECRETO Nº 8032/2015
DECRETO Nº 8035/2015
DECRETO Nº 8038/2015
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DECRETO Nº 8253/2015
DECRETO Nº 8254/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2015, que estima Receita em R$ 885.645.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil reais) e fixa Despesa em igual valor, conforme Anexos - partes integrantes desta Lei - em cumprimento ao art. 165, § 5º, da Constituição Federal de 1988, arts. 160 e 161 da Lei Orgânica do Município, às normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, às normas da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, às Instruções Normativas nº 05, de 08 de junho de 2011 e nº 15, de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, recebimento de transferências correntes e de capital da União e do Estado e da obtenção de outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, com os valores discriminados em moeda corrente (R$), obedecendo à seguinte classificação por categoria econômica:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 850.886.000,00
1100.00.00 Receita Tributária 134.374.000,00
1200.00.00 Receita de Contribuição 12.300.000,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 3.548.000,00
1600.0000 Receita de Serviços 164.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes 564.360.000,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 136.140.000,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 93.277.000,00
2100.00.00 Operações de Crédito 33.300.000,00
2200.00.00 Alienação de Bens 23.372.000,00
2400.00.00 Transferências de Capital 36.605.000,00
DEDUÇÕES DE RECEITAS CORRENTES (58.518.000,00)
TOTAL 885.645.000,00

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com as programações Orçamentárias e Financeiras, distribuídas por
Órgãos e Unidades da Administração, por função e por categoria econômica, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo ao seguinte detalhamento:

I - DESPESA POR ÓRGÃOS:

DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
ORGÃO: 01 - PODER LEGISLATIVO 27.755.000,00
01.01.00 - Câmara Municipal 27.755.000,00
ORGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO 857.890.000,00
02.01.00 - Gabinete do Prefeito 1.149.000,00
02.02.00 - Secretaria Municipal de Governo 1.679.000,00
02.03.00 - Procuradoria Geral 2.091.000,00
02.04.00 - Secretaria Municipal de Comunicação Social 3.250.000,00
02.05.00 - Secretaria Municipal de Planejamento 12.905.000,00
02.06.00 - Secretaria Municipal de Fazenda 10.365.000,00
02.07.00 - Secretaria Municipal de Administração 18.486.000,00
02.08.00 - Secretaria Municipal de Dados 6.379.000,00
02.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo 1.610.000,00
02.10.00 - Fundo Municipal de Saúde - SMS 309.907.000,00
02.11.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 67.662.000,00
02.12.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 68.592.000,00
02.13.00 - Secretaria Municipal de Educação 110.846.000,00
02.14.00 - Controladoria Geral 737.000,00
02.15.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 4.888.000,00
02.16.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 9.286.000,00
02.17.00 - Secretaria Municipal Executiva 1.203.000,00
02.18.00 - Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã 12.142.000,00
02.20.00 - Fundo Municipal de Assistência Social 11.578.000,00
02.21.00 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 444.000,00
02.22.00 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 5.681.000,00
02.23.00 - Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável 2.509.000,00
02.24.00 - Fundo Municipal de Transporte e Trânsito 20.550.000,00
02.25.00 - Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga 200.000,00
02.26.00 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 158.000,00
02.27.00 - Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga 5.000,00
02.28.00 - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer 5.000,00
02.29.00 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação 72.244.000,00
02.30.00 - Fundo Municipal de Turismo 40.000,00
02.31.00 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 57.000,00
02.80.00 - Encargos Gerais do Município 99.742.000,00
Reserva de Contingência 1.500.000,00
TOTAL 885.645.000,00

II - DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO:

DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
01 - Legislativa 24.041.000,00
04 - Administração 91.816.000,00
06 - Segurança Pública 5.429.000,00
08 - Assistência Social 19.394.000,00
09 - Previdência Social 3.714.000,00
10 - Saúde 309.907.000,00
12 - Educação 183.090.000,00
13 - Cultura 1.498.000,00
14 - Direitos da Cidadania 87.000,00
15 - Urbanismo 92.707.000,00
16 - Habitação 5.431.000,00
17 - Saneamento 9.059.000,00
20 - Agricultura 159.000,00
23 - Comércio e Serviços 95.000,00
24 - Comunicações 3.360.000,00
25 - Energia 12.545.000,00
26 - Transporte 20.250.000,00
27 - Desporto e Lazer 11.821.000,00
28 - Encargos Especiais 89.742.000,00
99 - Reserva de Contingência 1.500.000,00
TOTAL 885.645.000,00

III - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 724.567.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 159.578.000,00
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência 1.500.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 885.645.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, através de Decreto, Créditos Adicionais Suplementares, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 e no art. 166 da Constituição Federal, para o atendimento de:

I - insuficiência de dotações do grupo de natureza 1 - Pessoal e Encargos Sociais, até o limite de 15% (quinze por cento) da soma dasreferidas dotações;

II - pagamento de despesas decorrentes de juros, encargos, dívidas e amortizações, até o limite de 3% (três por cento) da soma das dotações, consignadas no Orçamento para esta finalidade;

III - realização de despesas com recursos vinculados por transferências voluntárias, decorrentes de Leis e do Sistema Único de Saúde - SUS, até o limite de 10% (dez por cento) da soma das dotações consignadas no Orçamento, para esta finalidade, mediante a utilização de recursos decorrentes da anulação de dotações da mesma finalidade; e

IV - demais despesas não relacionadas nos incisos I, II e III deste artigo, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada para o Orçamento de 2014.

Parágrafo único. Serão utilizados como fonte de recursos para a abertura dos Créditos Adicionais:

I - os resultantes da anulação parcial ou total das dotações;

II - os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício; e

III - o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - tomar medidas necessárias para ajustar as Despesas ao efetivo comportamento da Receita, através de contingenciamento; e

II - realizar Operações de Crédito internas e externas, observadas as normas da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Ipatinga, aos 21 de janeiro de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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