Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3425 de 21/01/2015


"Altera o Anexo VIII da Lei de nº 2.425, de 28 de março de 2008."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º A qualificação exigida no Anexo VIII - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - da Lei de nº 2.425, de 28 de março de 2008, para os cargos de Superintendente Geral do Legislativo, Chefe da Assessoria Técnica e Assessor Jurídico, passa a ser a seguinte:

I - Superintendente Geral do Legislativo: Curso superior e experiência profissional comprovada de 2 (dois) anos na área de Administração Pública;

II - Chefe da Assessoria Técnica: Curso superior em Direito e experiência profissional comprovada de 2 (dois) anos na área de Direito Público e inscrição no órgão de classe;

III - Assessor Jurídico: Curso superior em Direito e experiência profissional jurídica comprovada de 2 (dois) anos, e inscrição no órgão de classe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 21 de janeiro de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora 2015/2016 - Sebastião Guedes, Nilton Manoel, Agnaldo e Rogério Rodrigues
Início do rodapé