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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº739 de 20/01/2015


"Dispõe sobre a ocupação dos Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Ipatinga."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º A ocupação dos Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Ipatinga deverá observar as disposições da presente Resolução.

Art. 2º Os Gabinetes existentes no 3º andar do prédio da Câmara - com exceção da Sala 305 - serão ocupados pelos integrantes da Mesa Diretora, observando-se a seguinte ordem:

I - Sala de nº 301 e seus anexos - Presidência

II - Sala de nº 302 - 1º Secretário

III - Sala de nº 303 - Vice-Presidente

IV - Sala de nº 304 - 2º Secretário

Art. 3º Os Gabinetes existentes no 4º andar do prédio da Câmara e a Sala de nº 305 do 3º andar serão ocupados da seguinte forma:

I - em início de legislatura, a ocupação dos gabinetes será definida através de sorteio entre os vereadores - excetuando-se do sorteio os vereadores que integrarem a Mesa Diretora, e os vereadores reeleitos para nova legislatura;

II - os vereadores reeleitos terão direito a permanecer no gabinete que ocupavam na legislatura anterior, salvo se optarem por participar do sorteio com os demais vereadores;

III - quando da renovação da Mesa Diretora, os gabinetes localizados no 4º andar que forem desocupados pelos vereadores integrantes da Mesa serão redistribuídos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 20 de janeiro de 2015.




Sebastião Ferreira Guedes
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2015/2016 - Sebastião Guedes, Nilton Manoel, Agnaldo e Rogério Rodrigues
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