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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1133 de 21/08/1990


"Dispõe sobre autorização para celebrar Convênio".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através do órgão gestor do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde SUDS/MG, Secretaria de Estado de Saúde e a Universidade Federal de Minas Gerais, através da Faculdade de Medicina.

Art. 2º - O Convênio tem por objeto a realização de estágio de alunos do curso de graduação em Medicina, com a utilização dos Centros e Postos da Secretaria Estadual de Saúde/MG pertencentes à Área de Diretoria Regional de Saúde de Cel. Fabriciano, Universidade e Hospitais Municipais e estabelecimentos de Saúde da rede particular conveniada à referida Área.

Art. 3º - O Convênio firmado compromete as partes convenentes às seguintes observações:

I - Execução por parte dos estagiários a nível de saúde local, cuidados primários tais como consulta médica, vacinação, administração da Unidade, manutenção dos programas verticais da SES/MG e Medicina Comunitária, objetivando a educação para a saúde.

II - Sujeição por parte dos estagiários às normas administrativas e técnicas adotadas pelas Unidades de Saúde.

III - Relatório trimestral à Câmara Municipal das atividades desenvolvidas no Município, inclusive Diagnóstico de Saúde.

Art. 4º - Os recursos para ocorrer às despesas da execução do Convênio são as previstas no orçamento vigente: (1201 - 13750212.151 - Coordenação Política Municipal de Saúde - Dotação 3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 395).

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1990.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de agosto de 1990.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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