Lei Nº3428 de 21/01/2015
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Filiação com a Frente Nacional dos Prefeitos - FNP e proceder aos repasses dos custos dele decorrentes".
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Filiação com a Frente Nacional dos Prefeitos - FNP, entidade privada sem finalidade lucrativa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n.° 05.703.933/0001-69, para consecução dos objetivos e finalidades previstas em seu Estatuto Social.
Art. 2º O Município de Ipatinga contribuirá, anualmente, com recursos financeiros para a Frente Nacional dos Prefeitos - FNP, na forma prevista no Estatuto Social da entidade.
Art. 3º A contribuição de que trata esta Lei torna efetiva a participação do Município na FNP, conforme Estatuto Social da entidade, parte integrante desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de janeiro de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Filiação com a Frente Nacional dos Prefeitos - FNP, entidade privada sem finalidade lucrativa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n.° 05.703.933/0001-69, para consecução dos objetivos e finalidades previstas em seu Estatuto Social.
Art. 2º O Município de Ipatinga contribuirá, anualmente, com recursos financeiros para a Frente Nacional dos Prefeitos - FNP, na forma prevista no Estatuto Social da entidade.
Art. 3º A contribuição de que trata esta Lei torna efetiva a participação do Município na FNP, conforme Estatuto Social da entidade, parte integrante desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de janeiro de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL