Lei Nº3435 de 27/01/2015
"Cria cargos de Provimento Efetivo e altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.428, de 05 de abril de 2008, que dispõe sobre ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos servidores do Magistério da Prefeitura Municipal de Ipatinga."
Os Anexos integrantes desta Lei, perderam a configuração, ao serem transferidos para o Banco de dados. Portanto, caso seja necessário, solicite-os à Gerência de Informações Técnicas - Fone: (31) 2829-1225 ou (31) 3829-1200 RAMAL 1286
LEI Nº 3517/2017 - REVOGAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e incorporados ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos servidores do Magistério da Prefeitura Municipal de Ipatinga, os cargos de Provimento Efetivo de Assistente da Educação Básica, Assistente da Educação Infantil, Assistente de Biblioteca Escolar e Analista da Educação Básica, com lotação na Secretaria Municipal de Educação - SME.
§ 1º O grupo ocupacional, número de cargos, nível de vencimento, a descrição da classe, jornada de trabalho, qualificação mínima e demais requisitos para o exercício dos cargos descritos no caput são os constantes dos Anexos I, II, III e IV, partes integrantes desta Lei.
§ 2º É requisito para provimento efetivo dos cargos a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e a comprovação de formação, conforme disposto no Anexo VII da Lei Municipal nº 2.428, de 05 de abril de 2008, Anexo IV desta Lei.
Art. 2º Os artigos 3º, 11 e 20, da Lei Municipal nº 2.428, de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º A carreira de Magistério de que trata esta Lei abrange as atividades docentes e as atividades de suporte pedagógico e administrativo ao ensino, incluindo:
I - os cargos de provimento efetivo das classes de Professor, e PI MAG.
II - os cargos de provimento em comissão de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino e Secretário de Estabelecimento de Ensino, previstos no Anexo II desta Lei;
III - os cargos de provimento efetivo de Assistente da Educação Básica, Assistente da Educação Infantil, Assistente de Biblioteca Escolar, Analista da Educação Básica e Analista Educacional.
§ 1º As classes dos cargos de provimento efetivo de professor, desenvolvem-se em padrões de vencimento, do inicial aos 15 (quinze) subseqüentes, que constituem a linha de progressão horizontal na carreira.
§ 2º As classes dos cargos de provimento efetivo de Assistente da Educação Básica, Assistente da Educação Infantil, Assistente de Biblioteca Escolar, Analista da Educação Básica e Analista Educacional, desenvolvem-se em padrões de vencimento, do inicial aos 11 (onze) subseqüentes, que constituem a linha de progressão horizontal na carreira e em níveis de I a V que constituem a promoção vertical na carreira
§ 3º O cargo de Professor abrangerá 02 (duas) classes, correspondendo a cada uma destas, uma linha de progressão, conforme a formação do detentor do cargo:
a) a classe de PIMAG correspondente a habilitação no ensino médio, na modalidade normal, até que seja extinto por vacância;
b) a classe de professor, com habilitação em ensino superior, licenciatura plena.
§ 4º As atividades de suporte pedagógico ao ensino, incluindo a função de Coordenador Pedagógico, serão desenvolvidas por servidor titular de cargo de carreira, mediante designação para o exercício de função gratificada, conforme estabelecido no Anexo III desta Lei.
§ 5º O professor PIMAG que adquirir diploma com licenciatura plena, na área da Educação, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC será posicionado na faixa de vencimento correspondente ao cargo de Professor, no mesmo grau em que se encontrava no nível anterior.
§ 6º O posicionamento de que trata o parágrafo anterior não interrompe a contagem do período aquisitivo para a progressão em sua nova faixa de vencimento, devendo o professor cumprir também os demais requisitos previstos em Lei.'
'Art. 11. Em qualquer modalidade de provimento, inclusive nas substituições e contratação temporária, será exigido o atendimento aos requisitos constantes no Anexo IV desta Lei.'
'Art. 20. O ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente da Educação Básica, Assistente da Educação Infantil, Assistente de Biblioteca Escolar, Analista da Educação Básica e Analista Educacional fará jus à promoção, que é a passagem do servidor ao nível subseqüente, na classe, dentro do mesmo grupo ocupacional, conforme disposto no Anexo II desta Lei"
Art. 3º Os Anexos I, VII, V, e VIII da Lei Municipal nº 2.428, de 2008 e suas alterações, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações Orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 janeiro de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I
CLASSE DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO - PROVIMENTO EFETIVO
(a que se refere o Anexo I da Lei n.º 2.428, de 05 de abril de 2008)
CLASSES DE CARGOS FORMA DE RECRUTAMENTO PRÉ-REQUISITO BÁSICO NÚMERO DE CARGOS MODALIDADE LOCAL DE ATUAÇÃO
Assistente da Educação Básica Concurso Público Ensino Médio 60 Educação Infantil e Ensino Fundamental - Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil
Assistente da Educação Infantil Concurso Público Ensino Médio completo, com experiência comprovada de no mínimo 02(dois) anos no trabalho de educação, na modalidade Educação Infantil 60 Educação Infantil Centros Municipais de Educação Infantil
Assistente de Biblioteca Escolar Concurso Público Nível médio, na modalidade Normal ou Magistério 40 Educação Infantil e Ensino Fundamental - Escolas Municipais
* PIMag Concurso Público Pedagogia Normal superior 05 Educação Infantil e Ensino Fundamental - Escolas Municipais
Professor Concurso Público Licenciatura Plena 1.350 Educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental Anos finais do ensino fundamental
Analista da Educação Básica Concurso Público Pedagogia, Normal Superior ou Licenciaturas em áreas do conhecimento, com especialização na área de habilitação. 10 Educação Básica
Analista Educacional Concurso Público Pedagogia, ou pós-graduação em Inspeção Escolar. 04 Educação Básica
* Cargo será extinto por vacância
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
(a que se refere o Anexo VII da Lei n.º 2.428, de 05 de abril de 2008)
GRUPO OCUPACIONAL FUNÇÕES CARGA HORÁRIA SEMANAL GRUPO DE VENCIMENTO NÍVEL DE VENCIMENTO N° DE CARGOS
Assistente da Educação Básica I 36 12 I 60
Assistente da Educação Básica II 36 12 II 60
Assistente da Educação Básica III 36 12 III 60
Assistente da Educação Básica IV 36 12 IV 60
Assistente da Educação Básica V 36 12 V 60
Suporte/Apoio de Ensino Assistente da Educação Infantil I 30 13 I 60
Assistente da Educação Infantil II 30 13 II 60
Assistente da Educação Infantil III 30 13 III 60
Assistente da Educação Infantil IV 30 13 IV 60
Assistente da Educação Infantil V 30 13 V 60
Assistente de Biblioteca Escolar I 40 14 I 40
Assistente de Biblioteca Escolar II 40 14 II 40
Assistente de Biblioteca Escolar III 40 14 III 40
Assistente de Biblioteca Escolar IV 40 14 IV 40
Assistente de Biblioteca Escolar V Assistente de Biblioteca Escolar V 40 14 V 40
Suporte/Apoio Educacional Analista da Educação Básica I 40 15 I 10
Analista da Educação Básica II 40 15 II 10
Analista da Educação Básica III 40 15 III 10
Analista da Educação Básica IV 40 15 IV 10
Analista da Educação Básica V 40 15 V 10
Superior Analista Educacional I 40 01 I 04
Analista Educacional II 40 01 II 04
Analista Educacional III 40 01 III 04
Analista Educacional IV 40 01 IV 04
Analista Educacional V 40 01 V 04
ANEXO III
Tabela de Vencimentos
(a que se refere o Anexo V da Lei n.º 2.428, de 05 de abril de 2008)
ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 36 horas
SUPORTEAPOIO DE ENSINO 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
I 1.347,15 1.401,04 1.457,08 1.515,36 1.575,97 1.639,01 1.704,57 1.772,76 1.843,67 1.917,41 1.994,11 2.073,88
II 1.481,87 1.541,14 1.602,79 1.666,90 1.733,57 1.802,92 1.875,03 1.950,03 2.028,03 2.109,16 2.193,52 2.281,26
III 1.630,05 1.695,25 1.763,06 1.833,59 1.906,93 1.983,21 2.062,54 2.145,04 2.230,84 2.320,07 2.412,87 2.509,39
IV 1.793,06 1.864,78 1.939,37 2.016,94 2.097,62 2.181,53 2.268,79 2.359,54 2.453,92 2.552,08 2.654,16 2.760,33
V 1.972,36 2.051,26 2.133,31 2.218,64 2.307,38 2.399,68 2.495,67 2.595,49 2.699,31 2.807,29 2.919,58 3.036,36
ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 30 horas SUPORTEAPOIO DE ENSINO 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 I 1.283,00 1.334,32 1.387,69 1.443,20 1.500,93 1.560,97 1.623,40 1.688,34 1.755,87 1.826,11 1.899,15 1.975,12 II 1.411,30 1.467,75 1.526,46 1.587,52 1.651,02 1.717,06 1.785,74 1.857,17 1.931,46 2.008,72 2.089,07 2.172,63 III 1.552,43 1.614,53 1.679,11 1.746,27 1.816,12 1.888,77 1.964,32 2.042,89 2.124,61 2.209,59 2.297,98 2.389,89 IV 1.707,67 1.775,98 1.847,02 1.920,90 1.997,74 2.077,65 2.160,75 2.247,18 2.337,07 2.430,55 2.527,77 2.628,88 V 1.878,44 1.953,58 2.031,72 2.112,99 2.197,51 2.285,41 2.376,83 2.471,90 2.570,78 2.673,61 2.780,55 2.891,77
ASSISTENTE DE BIBLIOTECA ESCOLAR - 40 horas
SUPORTEAPOIO DE ENSINO 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
I 1.610,20 1.674,61 1.741,59 1.811,26 1.883,71 1.959,05 2.037,42 2.118,91 2.203,67 2.291,82 2.383,49 2.478,83
II 1.771,22 1.842,07 1.915,75 1.992,38 2.072,08 2.154,96 2.241,16 2.330,80 2.424,04 2.521,00 2.621,84 2.726,71
III 1.948,34 2.026,28 2.107,33 2.191,62 2.279,28 2.370,46 2.465,27 2.563,89 2.666,44 2.773,10 2.884,02 2.999,38
IV 2.143,18 2.228,90 2.318,06 2.410,78 2.507,21 2.607,50 2.711,80 2.820,27 2.933,08 3.050,41 3.172,42 3.299,32
V 2.357,49 2.451,79 2.549,87 2.651,86 2.757,93 2.868,25 2.982,98 3.102,30 3.226,39 3.355,45 3.489,67 3.629,25
ANALISTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 40 horas
SUPORTEAPOIO EDUCACIONAL ## 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
I 2.942,02 3.059,70 3.182,09 3.309,37 3.441,75 3.579,42 3.722,59 3.871,50 4.026,36 4.187,41 4.354,91 4.529,10
II 3.236,22 3.365,67 3.500,30 3.640,31 3.785,92 3.937,36 4.094,85 4.258,65 4.428,99 4.606,15 4.790,40 4.982,02
III 3.559,84 3.702,24 3.850,33 4.004,34 4.164,51 4.331,09 4.504,34 4.684,51 4.871,89 5.066,77 5.269,44 5.480,22
IV 3.915,83 4.072,46 4.235,36 4.404,77 4.580,97 4.764,20 4.954,77 5.152,96 5.359,08 5.573,45 5.796,38 6.028,24
V 4.307,41 4.479,71 4.658,90 4.845,25 5.039,06 5.240,62 5.450,25 5.668,26 5.894,99 6.130,79 6.376,02 6.631,06
ANALISTA EDUCACIONAL - 40 horas
SUPERIOR ## 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
I 2.206,05 2.294,29 2.386,06 2.481,51 2.580,77 2.684,00 2.791,36 2.903,01 3.019,13 3.139,90 3.265,49 3.396,11
II 2.426,66 2.523,72 2.624,67 2.729,66 2.838,84 2.952,40 3.070,49 3.193,31 3.321,04 3.453,89 3.592,04 3.735,72
III 2.669,32 2.776,09 2.887,14 3.002,62 3.122,73 3.247,64 3.377,54 3.512,64 3.653,15 3.799,28 3.951,25 4.109,30
IV 2.936,25 3.053,70 3.175,85 3.302,88 3.435,00 3.572,40 3.715,30 3.863,91 4.018,46 4.179,20 4.346,37 4.520,23
V 3.229,88 3.359,07 3.493,44 3.633,17 3.778,50 3.929,64 4.086,83 4.250,30 4.420,31 4.597,12 4.781,01 4.972,25
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
(a que se refere o Anexo VIII da Lei n.º 2.428, de 05 de abril de 2008)
1 - CARGO: PROFESSOR
2 - SÚMULA: Executar tarefas de apoio às atividades educacionais e de rotina das unidades de ensino junto aos docentes e à equipe diretiva.
3 - ATRIBUIÇÕES:
· Planejar e ministrar aulas e atividades de classe observados os programas oficiais de ensino e projetos pedagógicos;
· Realizar avaliações de aprendizagem;
· Realizar trabalhos vinculados ao planejamento e a preparação de atividades docentes participando de reuniões de acordo com o regimento escolar da unidade;
· Organizar e escriturar diários de classe;
· Participar de programa de capacitação profissional atendendo a convocação da Secretaria de Educação do município; e
· Cumprir demais dispositivos constantes no regimento escolar da unidade.
4 - REQUISITO PARA PROVIMENTO Licenciatura Plena nas seguintes áreas: Matemática, Ciências Exatas, Ciências Biológicas, Letras/Língua Estrangeira, Geografia, História, Educação Física, Pedagogia, Normal Superior.
5 - REQUISITOS FÍSICOS E PSICOLÓGICOS Condições físicas de audição, visão fala e locomoção inatas ou com uso de aparelhos específicos adequados ao cargo e apurados em avaliação médica. Liderança, facilidade de comunicação, cooperação e espírito de equipe, comprometimento, criatividade, dinamismo/iniciativa, domínio de classe, ética profissional, planejamento e organização, relacionamento/sociabilidade.
6 - PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO HORIZONTAL Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
7 - UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Educação.
1 - CARGO: ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO BÁSICA
2 - SÚMULA: Executar tarefas de apoio às atividades educacionais e de rotina das unidades de ensino junto aos docentes e à equipe diretiva.
3 - ATRIBUIÇÕES:
· Auxiliar professores em assuntos que se referem à ordem e disciplina;
· Auxiliar na condução dos alunos à sua residência ou ao atendimento médico quando estes estiverem doentes ou machucados;
· Colaborar na manutenção da ordem no refeitório durante a merenda escolar;
· Controlar a entrada e saída de alunos, servidores, usuários e equipamentos da escola;
· Recepcionar os usuários, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar horários de atendimento, receber recados e encaminhá-los a pessoas ou setores procurados;
· Auxiliar na localização de docentes e funcionários para atendimento do público e entregas de equipamentos e materiais em geral nos distintos setores da escola;
· Embarcar, desembarcar e acompanhar os alunos do transporte escolar;
· Fazer a conferência na lista de embarque dos alunos em situação de deslocamento e executar os procedimentos necessários à segurança no trajeto;
· Comunicar aos responsáveis, por escrito, as ocorrências de situações que envolvam mudanças comportamentais dos Educandos;
· Receber e encaminhar alunos, pais ou responsáveis à sala de aula, à Secretaria ou a outras dependências da escola;
· Participar dos eventos promovidos ou indicados pela Secretaria Municipal de Educação ou Unidade Escolar, que possam colaborar com o aperfeiçoamento do exercício profissional;
· Auxiliar na manutenção geral da disciplina na unidade escolar;
· Colaborar na elaboração de relatórios e demais serviços de expediente;
· Acompanhar visitas externas, excursões e exposições de trabalhos, apresentações artísticas e outras atividades realizadas pelos alunos fora do ambiente escolar;
· Organizar o fluxo dos alunos nas entradas e saídas das salas de aula, de forma ordeira, a fim de evitar tumultos;
· Orientar e encaminhar à direção ou às salas de aula os alunos que estiverem fora das mesmas;
· Auxiliar ou promover a realização de atas de registro de práticas indisciplinares com a direção da escola;
· Efetuar a abertura e fechamento de portas e portões para usuários, mediante identificação prévia;
· Responsabilizar-se pela guarda e controle das chaves da escola conforme orientações da chefia imediata;
· Elaborar relatórios ou outro instrumento para registro de suas atividades;
· Controlar e sugerir compras de materiais pertinentes à sua área de atuação;
· Processar a correspondência recebida (pacotes, telegramas, etc), organizá-los e distribuir para o destinatário.
· Interagir com o público externo à instituição, de forma agradável, solícita e colaborativa para prestação de informações e no encaminhamento ao local desejado;
· Prestar atendimento telefônico, dando informações ou buscando autorização para a entrada de usuários;
· Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
· Abrir, fechar portas, janelas e portões nos horários estabelecidos para tal, garantindo o bom andamento do estabelecimento de ensino e o cumprimento do horário de aulas ou outras atividades da escola; e
· Atuar como educador na construção de hábitos de preservação e manutenção do ambiente físico, do meio ambiente e do patrimônio escolar.
4 - REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio.
5 - PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Auxiliar da Educação Básica de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta Lei.
6 - UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Educação.
1 - CARGO: ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2 - SÚMULA: Auxiliar nas atividades de cuidado e educação das crianças, observando a rotina de horários estabelecidos, trabalhando a estimulação do desenvolvimento infantil, motor, emocional e intelectual.
3 - ATRIBUIÇÕES:
· Auxiliar nas atividades de cuidado e educação das crianças, observando a rotina de horários estabelecidos para alimentação (mamadeira, lanches, almoço e jantar), higiene bucal e do corpo, incluindo banhos diários, estimulação do desenvolvimento infantil motor, emocional e intelectual;
· Participar de estudos e reuniões, sempre que solicitado;
· Anotar ocorrências diárias acerca da rotina do trabalho e do desenvolvimento da criança;
· Apoiar o professor em todas as atividades desenvolvidas com as crianças;
· Assumir diretamente a organização do ambiente e os cuidados relativos às crianças no horário do almoço e do repouso diário;
· Auxiliar as crianças nas refeições;
· Ministrar medicamentos conforme prescrição médica;
· Orientar e controlar as brincadeiras e o repouso;
· Zelar pela limpeza do local de trabalho; e
· Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer outras atividades afins.
4 - REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio completo.
5 - PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Assistente da Educação Infantil de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6 - UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Educação.
1 - CARGO: ASSISTENTE DE BIBLIOTECA ESCOLAR
2 - SÚMULA: Acompanhar e auxiliar o educando e a comunidade escolar em atividades educativas no ambiente da Biblioteca Escolar.
3 - ATRIBUIÇÕES:
· Organizar a biblioteca de forma a facilitar o uso do livro e de outros materiais e/ou equipamentos nela existentes, assegurando ao usuário um ambiente propício à reflexão e estimulador da criatividade e da imaginação;
· Zelar pela conservação do acervo da biblioteca, orientando o usuário, docente e discente, com vistas à adequada utilização desse serviço;
· Promover atividades individuais e/ou coletivas, especialmente as que estimulem os alunos a produzirem textos;
· Divulgar, no âmbito da comunidade escolar o acervo da Biblioteca Escolar e as condições de acesso a esse bem, fazendo com que a sua utilização seja instrumento de lazer, cultura, informação, humanização e socialização;
· Desenvolver um trabalho articulado - imagem, leitura e outras Artes, buscando a integração entre Educação e Cultura como fator de melhoria da qualidade do ensino;
· Colaborar com o desenvolvimento das atividades curriculares da escola, facilitando a interdisciplinaridade e criando condições para facilitar a aprendizagem dos alunos;
· Desenvolver atividades que orientem a aprendizagem através do incentivo ao hábito e gosto pela leitura;
· Participar efetivamente da vida cultural e social da comunidade escolar, incentivando, por meio de atividades lúdicas e interativas, o gosto pela leitura;
· Realizar empréstimos de publicações.
· Atender as necessidades informacionais dos usuários da Biblioteca.
· Localizar publicações no acervo institucional.
· Atuar na biblioteca com atividades de orientação de leitura e empréstimos de publicações.
· Ordenar e organizar estantes e coleções.
· Registrar publicações periódicas.
· Realizar serviços auxiliares de processamento técnico.
· Preparar publicações para circulação.
· Realizar serviços de digitalização de dados de publicações no sistema de informatização da Biblioteca.
4 - REQUISITO PARA PROVIMENTO Formação em nível médio, na modalidade Normal ou Magistério.
5 - PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Assistente de Biblioteca Escolar I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta Lei.
6 - UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Educação
1 - CARGO: ANALISTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
2 - SÚMULA: Assessorar as unidades escolares quanto à observância das normas legais e regulamentares a elas aplicáveis, bem como na elaboração, execução e avaliação constante de seu Projeto Político Pedagógico.
3 - ATRIBUIÇÕES:
Assessorar as escolas na elaboração de sua proposta pedagógica, tendo em vista a qualidade do processo educacional;
Executar ações de formação continuada na rede pública municipal de ensino a partir do planejamento estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento Técnico Pedagógico
Fazer levantamento de informações nas escolas, de caráter diagnóstico e avaliativo, com a intenção de identificar e fortalecer, práticas pedagógicas significativas;
Assessorar a direção e coordenação pedagógica nos assuntos pedagógicos pertinentes à qualificação do trabalho educativo;
Propor ações que promovam a melhoria do ensino e da aprendizagem;
Acompanhar a elaboração e implementação dos Projetos Políticos Pedagógicos das Escolas;
Orientar os coordenadores e professores na elaboração, no desenvolvimento e na avaliação dos planos de ensino;
Elaborar documento técnico com análises dos indicadores de Eficiência da rede municipal de ensino;
Planejar e desenvolver em conjunto com os coordenadores as orientações didático-pedagógicas junto aos professores, relativas à organização e execução do trabalho;
Assessorar a escola na implantação das normatizações curriculares;
Elaborar materiais pedagógicos que possam auxiliar o trabalho dos professores;
Orientar e acompanhar o processo de normatização, escrituração e operacionalização da dinâmica curricular nas escolas, de forma contínua e sistemática, buscando a regularidade da vida escolar do aluno;
Orientar, preventivamente, as ações desenvolvidas na escola para o cumprimento legal e eficaz de suas finalidades;
Verificar o espaço físico e funcional do estabelecimento para avaliar a adequação à função pedagógica a que se destina;
Assessorar a equipe pedagógica das escolas em projetos e experiências pedagógicas que proponham melhoria da qualidade do ensino;
Propor alternativas para atender às diferenças individuais dos educandos no processo ensino-aprendizagem;
Analisar, periodicamente, os resultados das avaliações escolares, para favorecer a coleta de dados que alimentarão pesquisas, propostas de adoção de novas metodologias e técnicas de ensino e adequação do perfil do professor ao alunado;
Organizar os dados e informações referentes à matrícula, transferência, evasão, aprovação e reprovação dos alunos;
Orientar e assessorar as escolas municipais quanto ao cumprimento da legislação vigente.
Orientar e acompanhar sistematicamente os secretários escolares;
Orientar a organização de processos de criação, autorização de funcionamento, reconhecimento e registro de escolas;
Orientar as escolas na elaboração/ou atualização do Regimento Escolar, respeitando sua autonomia e resguardando o cumprimento das normas legais vigentes;
Atuar junto aos órgãos normativos do Sistema, sugerindo alterações, de maneira a permitir melhor aplicação às condições de funcionamento existentes; e
Indicar ao órgão competente medidas saneadoras ou corretivas cabíveis em casos fora de sua competência.
4 - REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso de Graduação em Pedagogia, Normal Superior ou Licenciaturas em áreas do conhecimento, com especialização na área de habilitação.
5 - PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Analista Educacional I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta Lei.
6 - UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Educação
1- CARGO: ANALISTA EDUCACIONAL
2- SÚMULA: Exercer atividades de verificação e avaliação dos estabelecimentos de ensino, quanto à observância das normas legais e regulamentares a eles aplicáveis, promovendo a orientação, correção e realimentação das ações desses estabelecimentos.
3- ATRIBUIÇÕES:
Assessorar as escolas na elaboração de sua proposta pedagógica, tendo em vista a qualidade do processo educacional.
Orientar e acompanhar o processo de normatização, escrituração e operacionalização da dinâmica curricular nas escolas, de forma contínua e sistemática, buscando a regularidade da vida escolar do aluno.
Orientar, preventivamente, as ações desenvolvidas na escola para o cumprimento legal e eficaz de suas finalidades.
Verificar o espaço físico e funcional do estabelecimento para avaliar a adequação à função pedagógica a que se destina.
Assessorar a equipe pedagógica das escolas em projetos e experiências pedagógicas que proponham melhoria da qualidade do ensino.
Propor alternativas para atender diferenças individuais no processo ensino-aprendizagem.
Analisar, periodicamente, os resultados das avaliações escolares com os especialistas, para favorecer a coleta de dados que alimentarão pesquisas, propostas de adoção de novas metodologias e técnicas de ensino e adequação do perfil do professor ao alunado.
Organizar os dados e informações referentes a matrícula, transferência, evasão, aprovação e reprovação dos alunos.
Orientar e assessorar as escolas municipais quanto ao cumprimento da legislação vigente.
Orientar e acompanhar sistematicamente os secretários escolares.
Orientar a organização de processos de criação, autorização de funcionamento, reconhecimento e registro de escolas.
Orientar as escolas na elaboração/ou atualização do Regimento Escolar, respeitando sua autonomia e resguardando o cumprimento das normas legais vigentes.
Atuar junto aos órgãos normativos do Sistema, sugerindo alterações, de maneira a permitir melhor aplicação às condições de funcionamento existentes.
Indicar ao órgão competente medidas saneadoras ou corretivas cabíveis em casos fora de sua competência.
Executar outras tarefas correlatas à sua área de atuação que lhe forem atribuídas.
4 - REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso de Graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação, com habilitação específica para Inspeção Escolar e respectivo registro no órgão competente.
5 - PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Analista Educacional I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta Lei.
6 - UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Educação
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e incorporados ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos servidores do Magistério da Prefeitura Municipal de Ipatinga, os cargos de Provimento Efetivo de Assistente da Educação Básica, Assistente da Educação Infantil, Assistente de Biblioteca Escolar e Analista da Educação Básica, com lotação na Secretaria Municipal de Educação - SME.
§ 1º O grupo ocupacional, número de cargos, nível de vencimento, a descrição da classe, jornada de trabalho, qualificação mínima e demais requisitos para o exercício dos cargos descritos no caput são os constantes dos Anexos I, II, III e IV, partes integrantes desta Lei.
§ 2º É requisito para provimento efetivo dos cargos a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e a comprovação de formação, conforme disposto no Anexo VII da Lei Municipal nº 2.428, de 05 de abril de 2008, Anexo IV desta Lei.
Art. 2º Os artigos 3º, 11 e 20, da Lei Municipal nº 2.428, de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º A carreira de Magistério de que trata esta Lei abrange as atividades docentes e as atividades de suporte pedagógico e administrativo ao ensino, incluindo:
I - os cargos de provimento efetivo das classes de Professor, e PI MAG.
II - os cargos de provimento em comissão de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino e Secretário de Estabelecimento de Ensino, previstos no Anexo II desta Lei;
III - os cargos de provimento efetivo de Assistente da Educação Básica, Assistente da Educação Infantil, Assistente de Biblioteca Escolar, Analista da Educação Básica e Analista Educacional.
§ 1º As classes dos cargos de provimento efetivo de professor, desenvolvem-se em padrões de vencimento, do inicial aos 15 (quinze) subseqüentes, que constituem a linha de progressão horizontal na carreira.
§ 2º As classes dos cargos de provimento efetivo de Assistente da Educação Básica, Assistente da Educação Infantil, Assistente de Biblioteca Escolar, Analista da Educação Básica e Analista Educacional, desenvolvem-se em padrões de vencimento, do inicial aos 11 (onze) subseqüentes, que constituem a linha de progressão horizontal na carreira e em níveis de I a V que constituem a promoção vertical na carreira
§ 3º O cargo de Professor abrangerá 02 (duas) classes, correspondendo a cada uma destas, uma linha de progressão, conforme a formação do detentor do cargo:
a) a classe de PIMAG correspondente a habilitação no ensino médio, na modalidade normal, até que seja extinto por vacância;
b) a classe de professor, com habilitação em ensino superior, licenciatura plena.
§ 4º As atividades de suporte pedagógico ao ensino, incluindo a função de Coordenador Pedagógico, serão desenvolvidas por servidor titular de cargo de carreira, mediante designação para o exercício de função gratificada, conforme estabelecido no Anexo III desta Lei.
§ 5º O professor PIMAG que adquirir diploma com licenciatura plena, na área da Educação, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC será posicionado na faixa de vencimento correspondente ao cargo de Professor, no mesmo grau em que se encontrava no nível anterior.
§ 6º O posicionamento de que trata o parágrafo anterior não interrompe a contagem do período aquisitivo para a progressão em sua nova faixa de vencimento, devendo o professor cumprir também os demais requisitos previstos em Lei.'
'Art. 11. Em qualquer modalidade de provimento, inclusive nas substituições e contratação temporária, será exigido o atendimento aos requisitos constantes no Anexo IV desta Lei.'
'Art. 20. O ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente da Educação Básica, Assistente da Educação Infantil, Assistente de Biblioteca Escolar, Analista da Educação Básica e Analista Educacional fará jus à promoção, que é a passagem do servidor ao nível subseqüente, na classe, dentro do mesmo grupo ocupacional, conforme disposto no Anexo II desta Lei"
Art. 3º Os Anexos I, VII, V, e VIII da Lei Municipal nº 2.428, de 2008 e suas alterações, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações Orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 janeiro de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I
CLASSE DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO - PROVIMENTO EFETIVO
(a que se refere o Anexo I da Lei n.º 2.428, de 05 de abril de 2008)
CLASSES DE CARGOS FORMA DE RECRUTAMENTO PRÉ-REQUISITO BÁSICO NÚMERO DE CARGOS MODALIDADE LOCAL DE ATUAÇÃO
Assistente da Educação Básica Concurso Público Ensino Médio 60 Educação Infantil e Ensino Fundamental - Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil
Assistente da Educação Infantil Concurso Público Ensino Médio completo, com experiência comprovada de no mínimo 02(dois) anos no trabalho de educação, na modalidade Educação Infantil 60 Educação Infantil Centros Municipais de Educação Infantil
Assistente de Biblioteca Escolar Concurso Público Nível médio, na modalidade Normal ou Magistério 40 Educação Infantil e Ensino Fundamental - Escolas Municipais
* PIMag Concurso Público Pedagogia Normal superior 05 Educação Infantil e Ensino Fundamental - Escolas Municipais
Professor Concurso Público Licenciatura Plena 1.350 Educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental Anos finais do ensino fundamental
Analista da Educação Básica Concurso Público Pedagogia, Normal Superior ou Licenciaturas em áreas do conhecimento, com especialização na área de habilitação. 10 Educação Básica
Analista Educacional Concurso Público Pedagogia, ou pós-graduação em Inspeção Escolar. 04 Educação Básica
* Cargo será extinto por vacância
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
(a que se refere o Anexo VII da Lei n.º 2.428, de 05 de abril de 2008)
GRUPO OCUPACIONAL FUNÇÕES CARGA HORÁRIA SEMANAL GRUPO DE VENCIMENTO NÍVEL DE VENCIMENTO N° DE CARGOS
Assistente da Educação Básica I 36 12 I 60
Assistente da Educação Básica II 36 12 II 60
Assistente da Educação Básica III 36 12 III 60
Assistente da Educação Básica IV 36 12 IV 60
Assistente da Educação Básica V 36 12 V 60
Suporte/Apoio de Ensino Assistente da Educação Infantil I 30 13 I 60
Assistente da Educação Infantil II 30 13 II 60
Assistente da Educação Infantil III 30 13 III 60
Assistente da Educação Infantil IV 30 13 IV 60
Assistente da Educação Infantil V 30 13 V 60
Assistente de Biblioteca Escolar I 40 14 I 40
Assistente de Biblioteca Escolar II 40 14 II 40
Assistente de Biblioteca Escolar III 40 14 III 40
Assistente de Biblioteca Escolar IV 40 14 IV 40
Assistente de Biblioteca Escolar V Assistente de Biblioteca Escolar V 40 14 V 40
Suporte/Apoio Educacional Analista da Educação Básica I 40 15 I 10
Analista da Educação Básica II 40 15 II 10
Analista da Educação Básica III 40 15 III 10
Analista da Educação Básica IV 40 15 IV 10
Analista da Educação Básica V 40 15 V 10
Superior Analista Educacional I 40 01 I 04
Analista Educacional II 40 01 II 04
Analista Educacional III 40 01 III 04
Analista Educacional IV 40 01 IV 04
Analista Educacional V 40 01 V 04
ANEXO III
Tabela de Vencimentos
(a que se refere o Anexo V da Lei n.º 2.428, de 05 de abril de 2008)
ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 36 horas
SUPORTEAPOIO DE ENSINO 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
I 1.347,15 1.401,04 1.457,08 1.515,36 1.575,97 1.639,01 1.704,57 1.772,76 1.843,67 1.917,41 1.994,11 2.073,88
II 1.481,87 1.541,14 1.602,79 1.666,90 1.733,57 1.802,92 1.875,03 1.950,03 2.028,03 2.109,16 2.193,52 2.281,26
III 1.630,05 1.695,25 1.763,06 1.833,59 1.906,93 1.983,21 2.062,54 2.145,04 2.230,84 2.320,07 2.412,87 2.509,39
IV 1.793,06 1.864,78 1.939,37 2.016,94 2.097,62 2.181,53 2.268,79 2.359,54 2.453,92 2.552,08 2.654,16 2.760,33
V 1.972,36 2.051,26 2.133,31 2.218,64 2.307,38 2.399,68 2.495,67 2.595,49 2.699,31 2.807,29 2.919,58 3.036,36
ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 30 horas SUPORTEAPOIO DE ENSINO 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 I 1.283,00 1.334,32 1.387,69 1.443,20 1.500,93 1.560,97 1.623,40 1.688,34 1.755,87 1.826,11 1.899,15 1.975,12 II 1.411,30 1.467,75 1.526,46 1.587,52 1.651,02 1.717,06 1.785,74 1.857,17 1.931,46 2.008,72 2.089,07 2.172,63 III 1.552,43 1.614,53 1.679,11 1.746,27 1.816,12 1.888,77 1.964,32 2.042,89 2.124,61 2.209,59 2.297,98 2.389,89 IV 1.707,67 1.775,98 1.847,02 1.920,90 1.997,74 2.077,65 2.160,75 2.247,18 2.337,07 2.430,55 2.527,77 2.628,88 V 1.878,44 1.953,58 2.031,72 2.112,99 2.197,51 2.285,41 2.376,83 2.471,90 2.570,78 2.673,61 2.780,55 2.891,77
ASSISTENTE DE BIBLIOTECA ESCOLAR - 40 horas
SUPORTEAPOIO DE ENSINO 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
I 1.610,20 1.674,61 1.741,59 1.811,26 1.883,71 1.959,05 2.037,42 2.118,91 2.203,67 2.291,82 2.383,49 2.478,83
II 1.771,22 1.842,07 1.915,75 1.992,38 2.072,08 2.154,96 2.241,16 2.330,80 2.424,04 2.521,00 2.621,84 2.726,71
III 1.948,34 2.026,28 2.107,33 2.191,62 2.279,28 2.370,46 2.465,27 2.563,89 2.666,44 2.773,10 2.884,02 2.999,38
IV 2.143,18 2.228,90 2.318,06 2.410,78 2.507,21 2.607,50 2.711,80 2.820,27 2.933,08 3.050,41 3.172,42 3.299,32
V 2.357,49 2.451,79 2.549,87 2.651,86 2.757,93 2.868,25 2.982,98 3.102,30 3.226,39 3.355,45 3.489,67 3.629,25
ANALISTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 40 horas
SUPORTEAPOIO EDUCACIONAL ## 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
I 2.942,02 3.059,70 3.182,09 3.309,37 3.441,75 3.579,42 3.722,59 3.871,50 4.026,36 4.187,41 4.354,91 4.529,10
II 3.236,22 3.365,67 3.500,30 3.640,31 3.785,92 3.937,36 4.094,85 4.258,65 4.428,99 4.606,15 4.790,40 4.982,02
III 3.559,84 3.702,24 3.850,33 4.004,34 4.164,51 4.331,09 4.504,34 4.684,51 4.871,89 5.066,77 5.269,44 5.480,22
IV 3.915,83 4.072,46 4.235,36 4.404,77 4.580,97 4.764,20 4.954,77 5.152,96 5.359,08 5.573,45 5.796,38 6.028,24
V 4.307,41 4.479,71 4.658,90 4.845,25 5.039,06 5.240,62 5.450,25 5.668,26 5.894,99 6.130,79 6.376,02 6.631,06
ANALISTA EDUCACIONAL - 40 horas
SUPERIOR ## 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
I 2.206,05 2.294,29 2.386,06 2.481,51 2.580,77 2.684,00 2.791,36 2.903,01 3.019,13 3.139,90 3.265,49 3.396,11
II 2.426,66 2.523,72 2.624,67 2.729,66 2.838,84 2.952,40 3.070,49 3.193,31 3.321,04 3.453,89 3.592,04 3.735,72
III 2.669,32 2.776,09 2.887,14 3.002,62 3.122,73 3.247,64 3.377,54 3.512,64 3.653,15 3.799,28 3.951,25 4.109,30
IV 2.936,25 3.053,70 3.175,85 3.302,88 3.435,00 3.572,40 3.715,30 3.863,91 4.018,46 4.179,20 4.346,37 4.520,23
V 3.229,88 3.359,07 3.493,44 3.633,17 3.778,50 3.929,64 4.086,83 4.250,30 4.420,31 4.597,12 4.781,01 4.972,25
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
(a que se refere o Anexo VIII da Lei n.º 2.428, de 05 de abril de 2008)
1 - CARGO: PROFESSOR
2 - SÚMULA: Executar tarefas de apoio às atividades educacionais e de rotina das unidades de ensino junto aos docentes e à equipe diretiva.
3 - ATRIBUIÇÕES:
· Planejar e ministrar aulas e atividades de classe observados os programas oficiais de ensino e projetos pedagógicos;
· Realizar avaliações de aprendizagem;
· Realizar trabalhos vinculados ao planejamento e a preparação de atividades docentes participando de reuniões de acordo com o regimento escolar da unidade;
· Organizar e escriturar diários de classe;
· Participar de programa de capacitação profissional atendendo a convocação da Secretaria de Educação do município; e
· Cumprir demais dispositivos constantes no regimento escolar da unidade.
4 - REQUISITO PARA PROVIMENTO Licenciatura Plena nas seguintes áreas: Matemática, Ciências Exatas, Ciências Biológicas, Letras/Língua Estrangeira, Geografia, História, Educação Física, Pedagogia, Normal Superior.
5 - REQUISITOS FÍSICOS E PSICOLÓGICOS Condições físicas de audição, visão fala e locomoção inatas ou com uso de aparelhos específicos adequados ao cargo e apurados em avaliação médica. Liderança, facilidade de comunicação, cooperação e espírito de equipe, comprometimento, criatividade, dinamismo/iniciativa, domínio de classe, ética profissional, planejamento e organização, relacionamento/sociabilidade.
6 - PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO HORIZONTAL Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
7 - UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Educação.
1 - CARGO: ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO BÁSICA
2 - SÚMULA: Executar tarefas de apoio às atividades educacionais e de rotina das unidades de ensino junto aos docentes e à equipe diretiva.
3 - ATRIBUIÇÕES:
· Auxiliar professores em assuntos que se referem à ordem e disciplina;
· Auxiliar na condução dos alunos à sua residência ou ao atendimento médico quando estes estiverem doentes ou machucados;
· Colaborar na manutenção da ordem no refeitório durante a merenda escolar;
· Controlar a entrada e saída de alunos, servidores, usuários e equipamentos da escola;
· Recepcionar os usuários, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar horários de atendimento, receber recados e encaminhá-los a pessoas ou setores procurados;
· Auxiliar na localização de docentes e funcionários para atendimento do público e entregas de equipamentos e materiais em geral nos distintos setores da escola;
· Embarcar, desembarcar e acompanhar os alunos do transporte escolar;
· Fazer a conferência na lista de embarque dos alunos em situação de deslocamento e executar os procedimentos necessários à segurança no trajeto;
· Comunicar aos responsáveis, por escrito, as ocorrências de situações que envolvam mudanças comportamentais dos Educandos;
· Receber e encaminhar alunos, pais ou responsáveis à sala de aula, à Secretaria ou a outras dependências da escola;
· Participar dos eventos promovidos ou indicados pela Secretaria Municipal de Educação ou Unidade Escolar, que possam colaborar com o aperfeiçoamento do exercício profissional;
· Auxiliar na manutenção geral da disciplina na unidade escolar;
· Colaborar na elaboração de relatórios e demais serviços de expediente;
· Acompanhar visitas externas, excursões e exposições de trabalhos, apresentações artísticas e outras atividades realizadas pelos alunos fora do ambiente escolar;
· Organizar o fluxo dos alunos nas entradas e saídas das salas de aula, de forma ordeira, a fim de evitar tumultos;
· Orientar e encaminhar à direção ou às salas de aula os alunos que estiverem fora das mesmas;
· Auxiliar ou promover a realização de atas de registro de práticas indisciplinares com a direção da escola;
· Efetuar a abertura e fechamento de portas e portões para usuários, mediante identificação prévia;
· Responsabilizar-se pela guarda e controle das chaves da escola conforme orientações da chefia imediata;
· Elaborar relatórios ou outro instrumento para registro de suas atividades;
· Controlar e sugerir compras de materiais pertinentes à sua área de atuação;
· Processar a correspondência recebida (pacotes, telegramas, etc), organizá-los e distribuir para o destinatário.
· Interagir com o público externo à instituição, de forma agradável, solícita e colaborativa para prestação de informações e no encaminhamento ao local desejado;
· Prestar atendimento telefônico, dando informações ou buscando autorização para a entrada de usuários;
· Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
· Abrir, fechar portas, janelas e portões nos horários estabelecidos para tal, garantindo o bom andamento do estabelecimento de ensino e o cumprimento do horário de aulas ou outras atividades da escola; e
· Atuar como educador na construção de hábitos de preservação e manutenção do ambiente físico, do meio ambiente e do patrimônio escolar.
4 - REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio.
5 - PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Auxiliar da Educação Básica de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta Lei.
6 - UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Educação.
1 - CARGO: ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2 - SÚMULA: Auxiliar nas atividades de cuidado e educação das crianças, observando a rotina de horários estabelecidos, trabalhando a estimulação do desenvolvimento infantil, motor, emocional e intelectual.
3 - ATRIBUIÇÕES:
· Auxiliar nas atividades de cuidado e educação das crianças, observando a rotina de horários estabelecidos para alimentação (mamadeira, lanches, almoço e jantar), higiene bucal e do corpo, incluindo banhos diários, estimulação do desenvolvimento infantil motor, emocional e intelectual;
· Participar de estudos e reuniões, sempre que solicitado;
· Anotar ocorrências diárias acerca da rotina do trabalho e do desenvolvimento da criança;
· Apoiar o professor em todas as atividades desenvolvidas com as crianças;
· Assumir diretamente a organização do ambiente e os cuidados relativos às crianças no horário do almoço e do repouso diário;
· Auxiliar as crianças nas refeições;
· Ministrar medicamentos conforme prescrição médica;
· Orientar e controlar as brincadeiras e o repouso;
· Zelar pela limpeza do local de trabalho; e
· Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer outras atividades afins.
4 - REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio completo.
5 - PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Assistente da Educação Infantil de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6 - UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Educação.
1 - CARGO: ASSISTENTE DE BIBLIOTECA ESCOLAR
2 - SÚMULA: Acompanhar e auxiliar o educando e a comunidade escolar em atividades educativas no ambiente da Biblioteca Escolar.
3 - ATRIBUIÇÕES:
· Organizar a biblioteca de forma a facilitar o uso do livro e de outros materiais e/ou equipamentos nela existentes, assegurando ao usuário um ambiente propício à reflexão e estimulador da criatividade e da imaginação;
· Zelar pela conservação do acervo da biblioteca, orientando o usuário, docente e discente, com vistas à adequada utilização desse serviço;
· Promover atividades individuais e/ou coletivas, especialmente as que estimulem os alunos a produzirem textos;
· Divulgar, no âmbito da comunidade escolar o acervo da Biblioteca Escolar e as condições de acesso a esse bem, fazendo com que a sua utilização seja instrumento de lazer, cultura, informação, humanização e socialização;
· Desenvolver um trabalho articulado - imagem, leitura e outras Artes, buscando a integração entre Educação e Cultura como fator de melhoria da qualidade do ensino;
· Colaborar com o desenvolvimento das atividades curriculares da escola, facilitando a interdisciplinaridade e criando condições para facilitar a aprendizagem dos alunos;
· Desenvolver atividades que orientem a aprendizagem através do incentivo ao hábito e gosto pela leitura;
· Participar efetivamente da vida cultural e social da comunidade escolar, incentivando, por meio de atividades lúdicas e interativas, o gosto pela leitura;
· Realizar empréstimos de publicações.
· Atender as necessidades informacionais dos usuários da Biblioteca.
· Localizar publicações no acervo institucional.
· Atuar na biblioteca com atividades de orientação de leitura e empréstimos de publicações.
· Ordenar e organizar estantes e coleções.
· Registrar publicações periódicas.
· Realizar serviços auxiliares de processamento técnico.
· Preparar publicações para circulação.
· Realizar serviços de digitalização de dados de publicações no sistema de informatização da Biblioteca.
4 - REQUISITO PARA PROVIMENTO Formação em nível médio, na modalidade Normal ou Magistério.
5 - PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Assistente de Biblioteca Escolar I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta Lei.
6 - UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Educação
1 - CARGO: ANALISTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
2 - SÚMULA: Assessorar as unidades escolares quanto à observância das normas legais e regulamentares a elas aplicáveis, bem como na elaboração, execução e avaliação constante de seu Projeto Político Pedagógico.
3 - ATRIBUIÇÕES:
Assessorar as escolas na elaboração de sua proposta pedagógica, tendo em vista a qualidade do processo educacional;
Executar ações de formação continuada na rede pública municipal de ensino a partir do planejamento estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento Técnico Pedagógico
Fazer levantamento de informações nas escolas, de caráter diagnóstico e avaliativo, com a intenção de identificar e fortalecer, práticas pedagógicas significativas;
Assessorar a direção e coordenação pedagógica nos assuntos pedagógicos pertinentes à qualificação do trabalho educativo;
Propor ações que promovam a melhoria do ensino e da aprendizagem;
Acompanhar a elaboração e implementação dos Projetos Políticos Pedagógicos das Escolas;
Orientar os coordenadores e professores na elaboração, no desenvolvimento e na avaliação dos planos de ensino;
Elaborar documento técnico com análises dos indicadores de Eficiência da rede municipal de ensino;
Planejar e desenvolver em conjunto com os coordenadores as orientações didático-pedagógicas junto aos professores, relativas à organização e execução do trabalho;
Assessorar a escola na implantação das normatizações curriculares;
Elaborar materiais pedagógicos que possam auxiliar o trabalho dos professores;
Orientar e acompanhar o processo de normatização, escrituração e operacionalização da dinâmica curricular nas escolas, de forma contínua e sistemática, buscando a regularidade da vida escolar do aluno;
Orientar, preventivamente, as ações desenvolvidas na escola para o cumprimento legal e eficaz de suas finalidades;
Verificar o espaço físico e funcional do estabelecimento para avaliar a adequação à função pedagógica a que se destina;
Assessorar a equipe pedagógica das escolas em projetos e experiências pedagógicas que proponham melhoria da qualidade do ensino;
Propor alternativas para atender às diferenças individuais dos educandos no processo ensino-aprendizagem;
Analisar, periodicamente, os resultados das avaliações escolares, para favorecer a coleta de dados que alimentarão pesquisas, propostas de adoção de novas metodologias e técnicas de ensino e adequação do perfil do professor ao alunado;
Organizar os dados e informações referentes à matrícula, transferência, evasão, aprovação e reprovação dos alunos;
Orientar e assessorar as escolas municipais quanto ao cumprimento da legislação vigente.
Orientar e acompanhar sistematicamente os secretários escolares;
Orientar a organização de processos de criação, autorização de funcionamento, reconhecimento e registro de escolas;
Orientar as escolas na elaboração/ou atualização do Regimento Escolar, respeitando sua autonomia e resguardando o cumprimento das normas legais vigentes;
Atuar junto aos órgãos normativos do Sistema, sugerindo alterações, de maneira a permitir melhor aplicação às condições de funcionamento existentes; e
Indicar ao órgão competente medidas saneadoras ou corretivas cabíveis em casos fora de sua competência.
4 - REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso de Graduação em Pedagogia, Normal Superior ou Licenciaturas em áreas do conhecimento, com especialização na área de habilitação.
5 - PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Analista Educacional I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta Lei.
6 - UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Educação
1- CARGO: ANALISTA EDUCACIONAL
2- SÚMULA: Exercer atividades de verificação e avaliação dos estabelecimentos de ensino, quanto à observância das normas legais e regulamentares a eles aplicáveis, promovendo a orientação, correção e realimentação das ações desses estabelecimentos.
3- ATRIBUIÇÕES:
Assessorar as escolas na elaboração de sua proposta pedagógica, tendo em vista a qualidade do processo educacional.
Orientar e acompanhar o processo de normatização, escrituração e operacionalização da dinâmica curricular nas escolas, de forma contínua e sistemática, buscando a regularidade da vida escolar do aluno.
Orientar, preventivamente, as ações desenvolvidas na escola para o cumprimento legal e eficaz de suas finalidades.
Verificar o espaço físico e funcional do estabelecimento para avaliar a adequação à função pedagógica a que se destina.
Assessorar a equipe pedagógica das escolas em projetos e experiências pedagógicas que proponham melhoria da qualidade do ensino.
Propor alternativas para atender diferenças individuais no processo ensino-aprendizagem.
Analisar, periodicamente, os resultados das avaliações escolares com os especialistas, para favorecer a coleta de dados que alimentarão pesquisas, propostas de adoção de novas metodologias e técnicas de ensino e adequação do perfil do professor ao alunado.
Organizar os dados e informações referentes a matrícula, transferência, evasão, aprovação e reprovação dos alunos.
Orientar e assessorar as escolas municipais quanto ao cumprimento da legislação vigente.
Orientar e acompanhar sistematicamente os secretários escolares.
Orientar a organização de processos de criação, autorização de funcionamento, reconhecimento e registro de escolas.
Orientar as escolas na elaboração/ou atualização do Regimento Escolar, respeitando sua autonomia e resguardando o cumprimento das normas legais vigentes.
Atuar junto aos órgãos normativos do Sistema, sugerindo alterações, de maneira a permitir melhor aplicação às condições de funcionamento existentes.
Indicar ao órgão competente medidas saneadoras ou corretivas cabíveis em casos fora de sua competência.
Executar outras tarefas correlatas à sua área de atuação que lhe forem atribuídas.
4 - REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso de Graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação, com habilitação específica para Inspeção Escolar e respectivo registro no órgão competente.
5 - PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Analista Educacional I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta Lei.
6 - UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Educação