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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3431 de 23/01/2015


"Dispõe sobre a criação do Polo de Apoio Presencial à Educação à Distância de Ipatinga."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Polo de Apoio Presencial à Educação à Distância, no âmbito do Município de Ipatinga, com o objetivo de servir como unidade acadêmica de apoio pedagógico, administrativo e tecnológico às atividades de ensino-aprendizagem dos cursos e programas ofertados na modalidade de ensino à distância por instituições devidamente reconhecidas e credenciadas pela União, mediante convênios, parcerias e acordos técnicos firmados com o Município.

Parágrafo único. A educação à distância é uma modalidade de ensino prevista no art. 80 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, regulamentada pelo Decreto n.º 5.622, de 19 de dezembro de 2005, na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares e tempos diversos.

Art. 2º O Polo ofertará, prioritariamente, cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da Educação Básica demandados pela Secretaria Municipal de Educação, podendo, ainda:

I - ofertar cursos em áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentável e/ou para assegurar a qualidade dos serviços públicos prestados no Município;

II - ofertar cursos complementares e suplementares requeridos pelo Sistema Municipal de Educação, em conformidade com o Decreto Federal n.º 5.622, de 19 de dezembro de 2005; e

III - apoiar e desenvolver projetos de pesquisa e extensão que visem ao desenvolvimento socioeducacional em regime de colaboração com organizações privadas, públicas e não-governamentais.

Art. 3º Caberá ao Executivo Municipal dar suporte à implantação, manutenção e aperfeiçoamento das atividades do Polo, nos limites de suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, disponibilizando, ainda, com base nas demandas apresentadas nos convênios firmados e Referenciais de Qualidade para Cursos à Distância preconizados pelo Ministério da Educação:

I - edificação, instalações e equipamentos e demais itens de infraestrutura;

II - recursos humanos qualificados de seu quadro efetivo designados para exercer as funções demandadas pelas atividades administrativas, técnicas e pedagógicas; e

III - recursos para pagamento e/ou custeio de despesas mensais de fornecedores de serviços.

§ 1º Cada servidor disponibilizado deverá ter habilitação compatível com a função administrativa, técnica ou pedagógica para a qual for designado.

§ 2º Será designado um coordenador para o Polo de Apoio Presencial, que deverá ser um servidor efetivo da rede municipal de ensino, selecionado através de processo seletivo específico, observadas as regras estabelecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

§ 3º As funções demandadas pelas atividades administrativas, técnicas e pedagógicas serão definidas em Regimento Interno do Polo, sendo que o quantitativo de pessoal a ser disponibilizado será estabelecido a partir de estudo específico que levará em conta as características dos cursos ofertados e as determinações estabelecidas nos convênios firmados.

§ 4º A remuneração dos servidores será a de seu cargo efetivo, obedecendo à Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal Administrativo e do Magistério do Poder Executivo Municipal, sendo facultado o recebimento de auxílio financeiro, sob a forma de bolsas ou instrumento similar, pago pelas instituições de que trata o caput do art. 1º desta Lei, sem ônus para o Município.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.

Art. 5º Ficam convalidados os atos anteriormente praticados, no que diz respeito à seleção e implantação do Polo de Apoio Presencial à Educação à Distância no Município.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de janeiro de 2015.


Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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