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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3440 de 02/02/2015


"Determina a obrigatoriedade de sinal sonoro nos painéis de atendimento com senha, nos locais que menciona."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a instalação de sinal sonoro nos painéis eletrônicos de atendimento com senha, nas repartições públicas municipais, nas empresas concessionárias e permissionárias do Município e nas empresas que prestam atendimento ao público.

Parágrafo único. O sinal sonoro, acompanhado de anúncio verbal informando o número da senha e, quando for o caso, o número do respectivo guichê ou caixa de atendimento, deverá ser emitido a cada mudança de senha, de forma a alertar o interessado quanto à alteração da senha.

Art. 2º A obrigatoriedade estabelecida no art. 1º deverá, a partir da vigência desta Lei, ser observada pelas repartições públicas e empresas mencionadas no dispositivo, que vierem a instalar painéis eletrônicos para atendimento com senhas.

Parágrafo único. As repartições públicas e as empresas abrangidas por esta Lei que já utilizam painéis eletrônicos de senhas seqüenciais deverão adequar-se às disposições desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da sua vigência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 02 de fevereiro de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Sebastião Ferreira Guedes
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