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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1135 de 18/09/1990


"Dispõe sobre reconhecimento de criação da Escola Municipal Pato Donald".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica reconhecida a criação da Escola Municipal Preliminar Pato Donald, resultante do processo expropriatório-amigável de que cogita o Decreto nº 1.789, de 07 de maio de 1984.

Parágrafo único - A Escola referida no artigo integra a Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de setembro de 1990.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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