Lei Nº1135 de 18/09/1990
"Dispõe sobre reconhecimento de criação da Escola Municipal Pato Donald".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida a criação da Escola Municipal Preliminar Pato Donald, resultante do processo expropriatório-amigável de que cogita o Decreto nº 1.789, de 07 de maio de 1984.
Parágrafo único - A Escola referida no artigo integra a Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de setembro de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica reconhecida a criação da Escola Municipal Preliminar Pato Donald, resultante do processo expropriatório-amigável de que cogita o Decreto nº 1.789, de 07 de maio de 1984.
Parágrafo único - A Escola referida no artigo integra a Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de setembro de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL