Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3439 de 02/02/2015


"Altera a Lei de nº 1.662, de 30 de dezembro de 1998."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei de nº 1.662, de 30 de dezembro de 1998 - que "Dispõe sobre publicidade ao ar livre e dá outras providências" - passa a viger acrescido de parágrafo com a seguinte redação:

"§ 4º A publicidade veiculada por corretores de imóveis, anunciando a venda ou locação de imóveis, será limitada a uma única placa ou cartaz afixado no imóvel, de forma a evitar a poluição visual, ficando o proprietário responsável pela infração e suas cominações, nos termos do art. 8º desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 02 de fevereiro de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Nilton Manoel
Início do rodapé