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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1137 de 21/09/1990


"Declara de utilidade pública o MOSVEN - Movimento Social do Bairro Veneza II".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o MOSVEN - Movimento Social do Bairro Veneza II, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município à Rua Mangaratiba, 105, bairro Veneza II.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo:

I - unir todos os moradores do bairro, a fim de possibilitar uma atuação conjunta no encaminhamento das reivindicações por melhorias e por melhores condições de vida para os moradores;

II - representar e defender os interesses dos moradores perante o poder público municipal, estadual e federal imprensa escrita, falada e televisada, entidades privadas, no que se relaciona, direta ou indiretamente, com saúde educação, cultura, lazer, transporte, habitação e urbanismo segurança, pavimentação, água, luz, assistência social;

III - conscientizar os moradores do bairro sobre os seus direitos e deveres com a comunidade;

IV - fazer promoções sociais e recreativas visando angariar recursos financeiros para aplicação nas finalidades a que se propõe.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de setembro de 1990.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

João Basílio da Silva
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