Resolução Nº740 de 20/02/2015
"Dispõe sobre a recomposição anual dos subsídios dos Membros do Poder Legislativo do Município de Ipatinga.".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O valor atual do subsídio dos Vereadores do Município de Ipatinga passa a vigorar com a recomposição anual calculada com base no INPC acumulado do ano de 2014, ou seja, 6,2283,% (seis inteiros, dois mil e duzentos e oitenta e três décimos de milésimos por cento).
Parágrafo único. A recomposição de que trata o caput deste artigo visa atender ao disposto no art. 2 º. da Lei Municipal nº. 2.469, de 22 de julho de 2008, com autorização dada pelo § 3º dos arts. 85 e 87 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, art. 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais e inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 20 de fevereiro de 2015.
Sebastião Ferreira Guedes
PRESIDENTE
Art. 1º O valor atual do subsídio dos Vereadores do Município de Ipatinga passa a vigorar com a recomposição anual calculada com base no INPC acumulado do ano de 2014, ou seja, 6,2283,% (seis inteiros, dois mil e duzentos e oitenta e três décimos de milésimos por cento).
Parágrafo único. A recomposição de que trata o caput deste artigo visa atender ao disposto no art. 2 º. da Lei Municipal nº. 2.469, de 22 de julho de 2008, com autorização dada pelo § 3º dos arts. 85 e 87 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, art. 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais e inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 20 de fevereiro de 2015.
Sebastião Ferreira Guedes
PRESIDENTE