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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3441 de 26/02/2015


"Recompõe a Tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, dispõe sobre auxílio alimentação e dá outras providências."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° As tabelas de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga - integrantes da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008 e da Lei Municipal nº 3.292, de 27 de dezembro de 2013 - passam a viger com a recomposição anual calculada com base no INPC acumulado do ano de 2014, ou seja, 6,2283% (seis inteiros, dois mil e duzentos e oitenta e três décimos de milésimos por cento).

Art. 2º O auxílio-alimentação previsto no caput do art. 3º da Lei Municipal nº 2.668, de 30 de março de 2010, passa a vigorar com o valor de R$ 214,16 (duzentos e catorze reais e dezesseis centavos), pago mensalmente, exclusive da gratificação natalina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

Ipatinga, aos 26 de fevereiro de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora 2015/2016 - Sebastião Guedes, Nilton Manoel, Agnaldo e Rogério Rodrigues
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