Lei Nº3447 de 24/03/2015
"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.423, de 21 de janeiro de 2015, que estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o inciso IV do art. 4° da Lei Municipal nº 3.423, de 21 de janeiro de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
IV - demais despesas não relacionadas nos incisos I, II e III deste artigo, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada para o Orçamento de 2015.
(...)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2015.
Ipatinga, aos 24 de março de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o inciso IV do art. 4° da Lei Municipal nº 3.423, de 21 de janeiro de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
IV - demais despesas não relacionadas nos incisos I, II e III deste artigo, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada para o Orçamento de 2015.
(...)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2015.
Ipatinga, aos 24 de março de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL