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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1141 de 01/10/1990


"Dispõe sobre a criação do Órgão Oficial do Município e dá outras providências".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É criado o Órgão Oficial do Município de Ipatinga, cuja diagramação e especificações técnicas necessárias serão estabelecidas através de Decreto.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente na rubrica orçamentária 0401 - 03070231.022.

Art 3º - - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com entidades públicas para a publicação de seus atos no Órgão Oficial do Município de Ipatinga.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 01 de outubro de 1990.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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