Lei Nº1141 de 01/10/1990
"Dispõe sobre a criação do Órgão Oficial do Município e dá outras providências".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É criado o Órgão Oficial do Município de Ipatinga, cuja diagramação e especificações técnicas necessárias serão estabelecidas através de Decreto.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente na rubrica orçamentária 0401 - 03070231.022.
Art 3º - - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com entidades públicas para a publicação de seus atos no Órgão Oficial do Município de Ipatinga.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 01 de outubro de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - É criado o Órgão Oficial do Município de Ipatinga, cuja diagramação e especificações técnicas necessárias serão estabelecidas através de Decreto.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente na rubrica orçamentária 0401 - 03070231.022.
Art 3º - - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com entidades públicas para a publicação de seus atos no Órgão Oficial do Município de Ipatinga.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 01 de outubro de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL