Lei Nº1142 de 09/10/1990
"Altera Lei nº 1.065, de 26 de junho de 1989".
Decreto nº 2.820/91 - Regulamento.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.065, de 26 de junho de 1989, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica instituído o sistema de estacionamento de veículos denominado faixa-azul; no Município de Ipatinga".
Art. 2º - O Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, promoverá a regulamentação desta lei, para fins de execução.
Parágrafo único - Do regulamento, constará a destinação dos recursos financeiros originários da prestação de serviços, em favor das instituições sociais que dêem amparo ao menor carente do Município.
Art. 3º - Compete às instituições sociais, a que se destinar o sistema, exercerem o controle e cuidarem de sua execução, que será feita por menores.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto na Lei nº 1.065, de 26 de junho de 1989.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de outubro de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.065, de 26 de junho de 1989, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica instituído o sistema de estacionamento de veículos denominado faixa-azul; no Município de Ipatinga".
Art. 2º - O Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, promoverá a regulamentação desta lei, para fins de execução.
Parágrafo único - Do regulamento, constará a destinação dos recursos financeiros originários da prestação de serviços, em favor das instituições sociais que dêem amparo ao menor carente do Município.
Art. 3º - Compete às instituições sociais, a que se destinar o sistema, exercerem o controle e cuidarem de sua execução, que será feita por menores.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto na Lei nº 1.065, de 26 de junho de 1989.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de outubro de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL