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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1142 de 09/10/1990


"Altera Lei nº 1.065, de 26 de junho de 1989".

Decreto nº 2.820/91 - Regulamento.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.065, de 26 de junho de 1989, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica instituído o sistema de estacionamento de veículos denominado faixa-azul; no Município de Ipatinga".

Art. 2º - O Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, promoverá a regulamentação desta lei, para fins de execução.

Parágrafo único - Do regulamento, constará a destinação dos recursos financeiros originários da prestação de serviços, em favor das instituições sociais que dêem amparo ao menor carente do Município.

Art. 3º - Compete às instituições sociais, a que se destinar o sistema, exercerem o controle e cuidarem de sua execução, que será feita por menores.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto na Lei nº 1.065, de 26 de junho de 1989.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de outubro de 1990.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

João Basílio da Silva.
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