Lei Nº1143 de 09/10/1990
"Declara de Utilidade Pública a Associação Núcleo de Apoio a Toxicômanos e Alcoólatras Fazenda Água Viva-FAV".
Lei Estadual nº 13.268 de 21/07/99
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Núcleo de Apoio a Toxicômanos e Alcoólatras Fazenda Água Viva - FAV, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no município à rua Palmeiras, nº 454, bairro Horto.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivo:
I - a recuperação de toxicômanos e alcoólatras;
II - a prevenção e a conscientização da sociedade em geral, dos danos causados pelos tóxicos e pelo álcool;
III - a constituição de uma comunidade terapêutica para promover o crescimento pessoal, buscando mudar o estilo de vida do indivíduo por meio de uma comunidade de pessoas interessadas, trabalhando em conjunto para se ajudar e aos outros;
IV - fazer promoções, inclusive sociais e recreativas, no sentido de obter recursos necessários ao desenvolvimento desses fins, explorar atividades econômicas, cujos resultados não poderão, em hipótese alguma, ser distribuídas entre os associados, direta ou indiretamente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de outubro de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Núcleo de Apoio a Toxicômanos e Alcoólatras Fazenda Água Viva - FAV, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no município à rua Palmeiras, nº 454, bairro Horto.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivo:
I - a recuperação de toxicômanos e alcoólatras;
II - a prevenção e a conscientização da sociedade em geral, dos danos causados pelos tóxicos e pelo álcool;
III - a constituição de uma comunidade terapêutica para promover o crescimento pessoal, buscando mudar o estilo de vida do indivíduo por meio de uma comunidade de pessoas interessadas, trabalhando em conjunto para se ajudar e aos outros;
IV - fazer promoções, inclusive sociais e recreativas, no sentido de obter recursos necessários ao desenvolvimento desses fins, explorar atividades econômicas, cujos resultados não poderão, em hipótese alguma, ser distribuídas entre os associados, direta ou indiretamente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de outubro de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL