Lei Nº3449 de 10/04/2015
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 39.134,88 (trinta e nove mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), para inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 8013/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 39.134,88 (trinta nove mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), para inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 13.02 Depto Técnico Pedagógico
Função: 12 Educação
Sub-função: 366 Educação de Jovens e Adultos
Programa: 0005 Educação: Diversidade, Inclusão e Qualidade Social
Projeto/Atividade: 2113 Educação de Jovens e Adultos: Direito á Inclusão
Fonte: 246 IDUSO T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 04.00 Contratação por Tempo Determinado 39.134,88
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 39.134,88
Art. 2° Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, relativo à Secretaria Municipal de Educação - fonte 246, no valor de R$ 39.134,88 (trinta e nove mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), decorrerão do Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e dos arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de abril de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 39.134,88 (trinta nove mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), para inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 13.02 Depto Técnico Pedagógico
Função: 12 Educação
Sub-função: 366 Educação de Jovens e Adultos
Programa: 0005 Educação: Diversidade, Inclusão e Qualidade Social
Projeto/Atividade: 2113 Educação de Jovens e Adultos: Direito á Inclusão
Fonte: 246 IDUSO T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 04.00 Contratação por Tempo Determinado 39.134,88
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 39.134,88
Art. 2° Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, relativo à Secretaria Municipal de Educação - fonte 246, no valor de R$ 39.134,88 (trinta e nove mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), decorrerão do Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e dos arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de abril de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL