Lei Nº3451 SUBSTITUTI de 10/04/2015
"Autoriza a Transposição de recurso orçamentário, de um programa para o outro, até o valor de R$ 1.243.000,00 (um milhão e duzentos e quarenta e três mil reais), consignados no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 8012/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Transposição de recurso orçamentário, de um programa para o outro, até o valor de R$ 1.243.000,00 (um milhão e duzentos e quarenta e três mil reais), consignados no Orçamento vigente a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.10.01.10.451.0004.1004 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Serviços de Saúde
Fonte: 100 IDUSO: P/C
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 230.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências-FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.1008 Construção, Ampliação e Reforma do Hospital Municipal
Fonte: 100 IDUSO: P/C
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 76.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 24.00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 24.01 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.24.01.26.452.0014.2166 Manutenção de Vias Públicas
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 937.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.243.000,00
Art. 2° Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 06.00 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 06.02 Depto de Receitas
Proj/Ativ: 2.06.02.04.123.0003.2021 Modernização Fazendária
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 1.243.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.243.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de abril de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Transposição de recurso orçamentário, de um programa para o outro, até o valor de R$ 1.243.000,00 (um milhão e duzentos e quarenta e três mil reais), consignados no Orçamento vigente a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.10.01.10.451.0004.1004 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Serviços de Saúde
Fonte: 100 IDUSO: P/C
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 230.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências-FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.1008 Construção, Ampliação e Reforma do Hospital Municipal
Fonte: 100 IDUSO: P/C
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 76.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 24.00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 24.01 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.24.01.26.452.0014.2166 Manutenção de Vias Públicas
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 937.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.243.000,00
Art. 2° Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 06.00 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 06.02 Depto de Receitas
Proj/Ativ: 2.06.02.04.123.0003.2021 Modernização Fazendária
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 1.243.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.243.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de abril de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL