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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1143 de 09/10/1990


"Declara de Utilidade Pública a Associação Núcleo de Apoio a Toxicômanos e Alcoólatras Fazenda Água Viva-FAV".

Lei Estadual nº 13.268 de 21/07/99
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Núcleo de Apoio a Toxicômanos e Alcoólatras Fazenda Água Viva - FAV, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no município à rua Palmeiras, nº 454, bairro Horto.

Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivo:

I - a recuperação de toxicômanos e alcoólatras;

II - a prevenção e a conscientização da sociedade em geral, dos danos causados pelos tóxicos e pelo álcool;

III - a constituição de uma comunidade terapêutica para promover o crescimento pessoal, buscando mudar o estilo de vida do indivíduo por meio de uma comunidade de pessoas interessadas, trabalhando em conjunto para se ajudar e aos outros;

IV - fazer promoções, inclusive sociais e recreativas, no sentido de obter recursos necessários ao desenvolvimento desses fins, explorar atividades econômicas, cujos resultados não poderão, em hipótese alguma, ser distribuídas entre os associados, direta ou indiretamente.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de outubro de 1990.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Hélio Moreira da Silva
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