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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1145 de 22/10/1990


"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar nas condições que define e dá outras providências".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.500.000.000,00 (Hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) para reforço de dotações que compõem os diversos projetos e atividades do orçamento vigente.

Art. 2º - Os recursos necessários a abertura do Crédito Adicional decorrerão da utilização parcial do Excesso de Arrecadação calculado na forma do § 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de outubro de 1990.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL


Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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