Lei Nº3458 de 22/05/2015
"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.432, de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos a título de Contribuições."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I - CONTRIBUIÇÕES da Lei Municipal nº 3.432, de 23 de janeiro de 2015, passa a viger acrescido do item "g) Secretaria Municipal de Saúde", com a seguinte redação:
"g) Secretaria Municipal de Saúde
NOME ENTIDADE VALOR
CONASEMS - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde 18.000,00
TOTAL 18.000,00 "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de maio de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I - CONTRIBUIÇÕES da Lei Municipal nº 3.432, de 23 de janeiro de 2015, passa a viger acrescido do item "g) Secretaria Municipal de Saúde", com a seguinte redação:
"g) Secretaria Municipal de Saúde
NOME ENTIDADE VALOR
CONASEMS - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde 18.000,00
TOTAL 18.000,00 "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de maio de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL