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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3458 de 22/05/2015


"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.432, de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos a título de Contribuições."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I - CONTRIBUIÇÕES da Lei Municipal nº 3.432, de 23 de janeiro de 2015, passa a viger acrescido do item "g) Secretaria Municipal de Saúde", com a seguinte redação:

"g) Secretaria Municipal de Saúde

NOME ENTIDADE VALOR
CONASEMS - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde 18.000,00
TOTAL 18.000,00 "

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de maio de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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