Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1148 de 25/10/1990


"Dispõe sobre vencimentos dos servidores da Câmara Municipa de Ipatinga".

Revogada pela lei nº 1.152/90
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam reajustados em 7,50% (sete vírgula cinqüenta por cento) a partir de 1º de outubro de 1990, os vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de vencimentos referentes ao mês de setembro de 1990.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de outubro de 1990.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora
Início do rodapé