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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3466 de 10/06/2015


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.442.428,69 (um milhão, quatrocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 8074/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.442.428,69 (um milhão, quatrocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 Executivo
Unidade 27.00 Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
Subunidade 27.01 Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 241 Assistência ao Idoso
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2172 Manutenção do Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga - FMII
Fonte: 200 IDUSO P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 43.00 Subvenções Sociais 1.214.928,69
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 14.00 Diárias - Pessoal Civil 3.000,00
32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição G 10.000,00
33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 4.000,00
36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 4.500,00
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 42.00 Auxílios 206.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 1.442.428,69

Art. 2° Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, relativo ao Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga, (fonte 200) no valor de R$ 1.442.428,69 (um milhão, quatrocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos), decorrerão do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de junho de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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