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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3467 SUBSTITUTI de 10/06/2015


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 8075/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 Executivo
Unidade 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 10.02 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 305 Vigilância Epidemiológica
Programa: 0004 Gestão das Redes de Atenção à Saúde
Projeto/Atividade: 2048 Vigilância em Saúde do Município
Fonte: 250 IDUSO T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 46.00 Auxílio-Alimentação 30.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 30.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, relativo às Transferências de Recursos do SUS para a Vigilância em Saúde (fonte 250) no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), decorrerão do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de junho de 2015.


Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL


Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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