Lei Nº3468 de 10/06/2015
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 447.607,34 (quatrocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sete reais e trinta e quatro centavos), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 8076/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 447.607,34 (quatrocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sete reais e trinta e quatro centavos), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 10.06 Depto de Atenção Especializada - FMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0004 Gestão das Redes de Atenção à Saúde
Projeto/Atividade: 2085 Reestruturação e Manutenção do Laboratório de Fitoterapia
Fonte: 251 IDUSO T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 30.00 Material de Consumo 125.133,27 27
39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 80.000,00
92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.656,00
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 52.00 Equipamentos e Material Permanente 240.818,07
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 447.607,34
Art. 2° Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, relativo às Transferências de Recursos do SUS para a Assistência Farmacêutica (fonte 251) no valor de R$ 447.607,34 (quatrocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sete reais e trinta e quatro centavos), decorrerão do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de junho de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNiCIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 447.607,34 (quatrocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sete reais e trinta e quatro centavos), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 10.06 Depto de Atenção Especializada - FMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0004 Gestão das Redes de Atenção à Saúde
Projeto/Atividade: 2085 Reestruturação e Manutenção do Laboratório de Fitoterapia
Fonte: 251 IDUSO T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 30.00 Material de Consumo 125.133,27 27
39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 80.000,00
92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.656,00
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 52.00 Equipamentos e Material Permanente 240.818,07
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 447.607,34
Art. 2° Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, relativo às Transferências de Recursos do SUS para a Assistência Farmacêutica (fonte 251) no valor de R$ 447.607,34 (quatrocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sete reais e trinta e quatro centavos), decorrerão do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de junho de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNiCIPAL