Lei Nº3469 de 10/06/2015
"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.433, de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o item "b) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente", constante do Anexo I - SUBVENÇÕES SOCIAIS, da Lei Municipal nº 3.433, de 23 de janeiro de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:
"b) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
NOME ENTIDADE VALOR
Associação dos Catadores de Material Reciclável do Vale do Aço - AMAVALE 54.000,00
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ipatinga - ASCARI 181.200,00
TOTAL 235.200,00
"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de junho de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o item "b) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente", constante do Anexo I - SUBVENÇÕES SOCIAIS, da Lei Municipal nº 3.433, de 23 de janeiro de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:
"b) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
NOME ENTIDADE VALOR
Associação dos Catadores de Material Reciclável do Vale do Aço - AMAVALE 54.000,00
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ipatinga - ASCARI 181.200,00
TOTAL 235.200,00
"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de junho de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL