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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3471 de 11/06/2015


"Declara de Utilidade Pública a Associação Meu Amigo Cão - MAC."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Meu Amigo Cão - MAC, entidade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com sede e foro na Cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Associação Meu Amigo Cão tem por finalidades:

I - promover meios efetivos para reprimir os atos de abuso e crueldade praticados contra animais;

II - promover a posse responsável;

III - fazer cumprir, apoiada pelas autoridades competentes, os dispositivos da Lei nº 9.605/98 e demais leis e regulamentos Federais, Estaduais e Municipais, na parte que ampara os animais, e quando receber denúncias da população em geral acerca de maus tratos dispensados a animais, encaminhando-as à autoridade competente e instruindo a população a também fazê-lo;

IV - em parceria com a administração pública municipal, estadual e ou federal atuar no estabelecimento de políticas públicas que valorizem e propaguem o bem-estar animal e incentivem a castração como forma de controle populacional animal, buscando que sejam atualizadas as leis já existentes e promulgadas novas leis de proteção aos animais, necessárias ao desenvolvimento atual do país, colaborando com as autoridades para resolver o problema do animal abandonado;

V - firmar e manter convênios e parcerias com entidades congêneres, nacionais e internacionais, órgãos e ou instituições que atuem no âmbito de atividades relacionadas ao bem-estar animal, com vistas à colaboração com essas instituições, ao intercâmbio de informações e à realização de aprimoramento técnico e intelectual dos seus membros e colaboradores;

VI - quando necessário, manter abrigo para animais abandonados, com o fim de garantir sua manutenção com a qualidade, ou doá-los a pessoa idôneas, podendo inclusive, possuir centro de atendimento veterinário, cemitério e incinerador para animais;

VII - criar ou promover campanhas educativas, palestras e atividades culturais e educacionais que fomentem o comprometimento humano com a proteção e bem-estar dos animais, estimulando a adoção dos abandonados;

VIII - criar ou promover eventos com objetivo de angariar e recolher fundos para manutenção dos objetivos do MAC.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de junho de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Lene Teixeira Sousa Gonçalves
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