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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3472 de 11/06/2015


"Declara de Utilidade Pública o Cobreloa Futebol Clube."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Cobreloa Futebol Clube, sociedade civil de direito privado, sediada na Av. Hortência, nº 242, Bairro Esperança, com foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.


Art. 2º O Cobreloa Futebol Clube tem por finalidades:

I - proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente;

II - executar trabalhos sócio-educativos com crianças, adolescentes e jovens;

III - incentivar a prática do futebol como forma de lazer e promoção social;

IV - o futebol praticado pelo Cobreloa Futebol Clube será sempre de caráter não profissional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de junho de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Sebastião Ferreira Guedes
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