Lei Nº3473 de 19/06/2015
"Dispõe sobre denominação de prédio público."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se José Martins da Silva, o prédio público do Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro Jardim Santa Clara, situado à Rua E, nº 145, Bairro Jardim Santa Clara, Ipatinga/MG.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de junho de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se José Martins da Silva, o prédio público do Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro Jardim Santa Clara, situado à Rua E, nº 145, Bairro Jardim Santa Clara, Ipatinga/MG.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de junho de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL