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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1152 de 29/11/1990


"Dispõe sobre vencimentos dos servidores da Câmara Municipa de Ipatinga".

Revogada pela lei nº 1.160/90
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam reajustados em 20% (vinte por cento) a partir de 1º de novembro de 1990, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de vencimentos referentes ao mês de outubro de 1990.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de novembro de 1990.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

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Mesa Diretora
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