Lei Nº1153 de 03/12/1990
"Revoga dispositivos do Plano de Carreira, Salários e Vencimentos - PCSV da Prefeitura Municipal de Ipatinga".
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 66, § 7º, da Constituição Federal/88, art. 175 da Constituição Estadual e art. 57, § 6º da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam revogados os artigos 58, 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da lei nº 1.128, de 07 de agosto de 1990, integrantes do Capítulo V - "DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO".
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de dezembro de 1990.
Mário Taniguchi
PRESIDENTE
Art. 1º - Ficam revogados os artigos 58, 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da lei nº 1.128, de 07 de agosto de 1990, integrantes do Capítulo V - "DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO".
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de dezembro de 1990.
Mário Taniguchi
PRESIDENTE