Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº741 de 24/06/2015


"Altera a Resolução de nº 367, de 23 de dezembro de 2003."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 60 da Resolução de nº 367, de 23 de dezembro de 2003 - que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga" - com as alterações dadas pela Resolução nº 679, de 26 de dezembro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 60. É proibido o porte de armas no recinto da Câmara Municipal a qualquer cidadão, inclusive Vereador.

§ 1º Compete à Mesa da Câmara determinar o desarmamento ou a retirada do recinto da Câmara do cidadão que transgredir a disposição deste artigo.

§ 2º O Vereador que infringir o disposto neste artigo implicará falta de decoro parlamentar."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Ipatinga, em 24 de junho de 2015.





Sebastião Ferreira Guedes
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2015/2016 - Sebastião Guedes, Nilton Manoel, Agnaldo e Rogério Rodrigues
Início do rodapé