Lei Nº3474 de 25/06/2015
"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.432, de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos a título de Contribuições."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I - CONTRIBUIÇÕES da Lei Municipal nº 3.432, de 23 de janeiro de 2015, passa a viger acrescido do item "i) Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL", com a seguinte redação:
"i) Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL
NOME ENTIDADE VALOR
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 55.000,00
Fundação Brasileira de Xadrez - FBX 27.496,50
Instituto Meninos da Vila 25.975,00
TOTAL 108.471,50"
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação 2 28 01 27 812 0009 2173 - Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL, consignada no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de junho de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I - CONTRIBUIÇÕES da Lei Municipal nº 3.432, de 23 de janeiro de 2015, passa a viger acrescido do item "i) Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL", com a seguinte redação:
"i) Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL
NOME ENTIDADE VALOR
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 55.000,00
Fundação Brasileira de Xadrez - FBX 27.496,50
Instituto Meninos da Vila 25.975,00
TOTAL 108.471,50"
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação 2 28 01 27 812 0009 2173 - Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL, consignada no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de junho de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL