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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3475 de 25/06/2015


"Altera a Lei nº 2.057, de 14 de abril de 2004, que Dispõe sobre a publicação da tiragem nos Jornais Informativos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ipatinga."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.057, de 14 de abril de 2004, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º Em todo material impresso de campanhas publicitárias e de informação produzido pelos Poderes Executivo e Legislativo, diretamente ou por meio de agência de publicidade, é obrigatório constar o mês e ano da confecção e a respectiva tiragem dos exemplares impressos.

Parágrafo único. Se o material foi produzido por terceiro, além das exigências indicadas no "caput" deste artigo, deverá também ser informado o número do CNPJ da empresa produtora."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de junho de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Nilson Lucas Gonçalves
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