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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº110 de 30/11/1967


"Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1968."

DECRETOS Nºs 40 e 43/68.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A receita do Município de Ipatinga, para o exercício de 1968, é orçada em NCr$ 3.984.664,00 (Três milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro cruzeiros novos), de acordo com a seguinte distribuição:

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--- TABELA NÃO ALIMENTADA ---
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Art. 2º - A Despesa do Município de Ipatinga, para o exercício de 1968, é fixada em NCr$ 3.984.664,00 (Três milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro cruzeiros novos), de acordo com a seguinte discriminação:

Especificação de Despesas
Despesas Correntes
Governo e Administração Geral
Despesas de Custeio

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--- TABELA NÃO ALIMENTADA ---
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Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até a importância correspondente a 40% (quarenta por cento), da previsão orçamentária do exercício.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à dotações do presente orçamento, até a importância correspondente a 40% (quarenta por cento), da despesas fixadas para o exercício.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação e a sua execução a partir de 1º de Janeiro de 1968.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 29 de Setembro de 1967.

Jamill Selim de Sales
PREFETO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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