Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1158 de 18/12/1990


"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1.991".

Ver anexos na pasta nº 13/90
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aprovado o orçamento geral do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 1.991, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita em Cr$ 60.667.196.620,00 (sessenta bilhões, seiscentos e sessenta e sete milhões, cento e noventa e seis mil, seiscentos e vinte cruzeiros).

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferência da União e Estado e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

a) Despesa por Órgão

1.0 - Receitas Correntes 59.828.400.340,00
1.2 - Receita Tributária 7.017.327.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 6.190.185.165,00
1.7 - Transferências Correntes 46.167.839.695,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 453.048.480,00
2.0 - Receitas da Capital 838.796.280,00
2.1 - Operação de Crédito 820.740.000,00
2.2 - Alienação de Bens 16.414.800,00
2.3 - Outras Receitas de Capital 1.641.480,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 60.667.196.620,00

Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da Administração, com o seguinte desdobramento:

a) Despesa por Órgão

0100 - Câmara Municipal 1.496.209.020,00
0200 - Gabinete do Prefeito 258.418.194,00
0300 - Secretaria Municipal de Governo 385.756.004,00
0400 - Assessoria de Comunicação Social 300.825.832,00
0500 - Procuradoria Geral 522.515.911,00
0600 - Centro de Processamento de Dados 994.244.435,00
0700 - Secretaria Mun. de Planejamento 807.887.209,00
0800 - Secretaria Municipal de Fazenda 4.691.645.302,00
0900 - Secretaria Mun. de Administração. 5.042.651.171,00
1000 - Secretaria M.Educ.Cult.Esp.Lazer 16.529.038.795,00
1100 - Secretaria Mun.Trab. e Ação Social 3.737.838.725,00
1200 - Secretaria Municipal de Saúde 4.867.570.919,00
1300 - Secretaria Mun. de Obras e Viação 14.767.780.004,00
1400 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 6.264.815.009,00
SOMA 60.667.196.620,00

b) Despesas por Funções Programáticas

01 - Legislativo 1.496.209.020,00
03 - Administração e Planejamento 14.260.825.292,00
04 - Agricultura 54.168.840,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 106.523.844,00
07 - Desenvolvimento Regional 302.311.771,00
08 - Educação e Cultura 16.542.170.636,00
10 - Habitação e Urbanismo 13.405.991.769,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços -
13 - Saúde e Saneamento 10.881.707.415,00
14 - Trabalho 250.686.824,00
15 - Assistência e Previdência 3.357.573.470,00
16 - Transporte 9.028.140,00
SOMA 60.667.196.620,00

c) Despesas por Categorias Econômicas

03 - Despesas Correntes 41.976.542.057,00
3.1 - Despesas de Custeio 41.011.515.965,00
3.2 - Transferências Correntes 965.026.092,00
4.0 - Despesas de Capital 18.690.654.563,00
4.1 - Investimentos 18.001.561.259,00
4.2 - Inversões Financeiras 171.534.660,00
4.3 - Transferências de Capital 517.558.644,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 60.667.196.620,00

Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos componentes desta Lei.

Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

Art. 6º - Na forma do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64, 17 de março de 1.964, o Executivo por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentação de dotações orçamentárias das diversas unidades.

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.991.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 18 de dezembro de 1990.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
Início do rodapé