Lei Nº1159 de 21/12/1990
"Dispõe sobre os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 10% (dez por cento) a partir de 1º de dezembro de 1990, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de salários e vencimentos, referentes ao mês de novembro de 1990.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de dezembro de 1990.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NÍVEL CLASSES DE CARGOS COMISSIONADOS Nº DE CAR FORMA DE RE VENCIMEN GRATI
GOS CRUTAMENTO TO FICAÇÃO
Chefe de Gabinete da Presidência 01 Amplo
Chefe da Assessoria Técnica 01 Limitado
Chefe da Secretaria Geral 01 Limitado
1º Chefe do Serviço de Protocolo e Arquivo 01 Limitado 73.000,00 30%
Chefe do Serviço de Pessoal 01 Limitado
Chefe dos Serviços Gerais 01 Limitado
Chefe da Contadoria 01 Limitado
2º Assessor Jurídico do Legislativo 02 Amplo 65.000,00
3º Assessor de Imprensa 02 Amplo 60.000,00 30%
Oficial de Gabinete das Lideranças 06 Amplo
4º Oficial de Gabinete da Presidência 01 Amplo 39.000,00 30%
Assessor de Gabinete 11 Amplo
Oficial de Manutenção 01 Amplo
5º Assistente do Legislativo 03 Amplo 23.000,00
ANEXO VII
CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO
CARGO ESCOLARIDADE TEMPO DE SERVIÇO NA CÂMARA
Agente de Administração I 1º Grau Até 02 (dois) anos
Agente de Administração II 1º Grau De 02 (dois) a 04 (quatro) anos
Oficial de Administração I 2º Grau Até 02 (dois) anos
Oficial de Administração II 2º Grau De 02 (dois) a 04 (quatro) anos
Assistente Técnico de Administração I 2º Grau com experiência na área de Administração Pública Até 04 (quatro) anos
Assistente Técnico de Administração II 2º Grau com experiência na área de Administração Pública De 04 (quatro) a 06 (seis) anos
Assistente Técnico de Administração III 2º Grau com experiência na área de Administração Pública Acima de 06 (seis) anos
Programador I 2º Grau com experiência na área de programação Até 04 (quatro) anos
Programador II 2º Grau com experiência na área de programação De 04 (quatro) a 06 (seis) anos
Programador III 2º Grau com experiência na área de programação Acima de 06 (seis) anos
Motorista I 5ª a 8ª Série com habilitação conforme CNT Até 04 (quatro) anos
Motorista II 5ª a 8ª Série com habilitação conforme CNT De 04 (quatro) a 06 (seis) anos
Motorista III 5ª a 8ª Série com habilitação conforme CNT Acima de 06 (seis) anos
Técnico Superior de Serviços Públicos I Curso superior em área de interesse da Câmara Até 04 (quatro) anos
com registro nos respectivos conselhos regionais
Técnico Superior de Serviços Públicos II Curso superior em área de interesse da Câmara De 04 (quatro) a 08 (oito) anos
com registro nos respectivos conselhos regionais
Técnico Superior de Serviços Públicos III Curso superior em área de interesse da Câmara Acima de 08 (oito) anos
com registro nos respectivos conselhos regionais
Procurador do Legislativo Curso superior com especialização em direito Acima de 10 (dez) anos
administrativo.
Art. 1º - Ficam reajustados em 10% (dez por cento) a partir de 1º de dezembro de 1990, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de salários e vencimentos, referentes ao mês de novembro de 1990.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de dezembro de 1990.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NÍVEL CLASSES DE CARGOS COMISSIONADOS Nº DE CAR FORMA DE RE VENCIMEN GRATI
GOS CRUTAMENTO TO FICAÇÃO
Chefe de Gabinete da Presidência 01 Amplo
Chefe da Assessoria Técnica 01 Limitado
Chefe da Secretaria Geral 01 Limitado
1º Chefe do Serviço de Protocolo e Arquivo 01 Limitado 73.000,00 30%
Chefe do Serviço de Pessoal 01 Limitado
Chefe dos Serviços Gerais 01 Limitado
Chefe da Contadoria 01 Limitado
2º Assessor Jurídico do Legislativo 02 Amplo 65.000,00
3º Assessor de Imprensa 02 Amplo 60.000,00 30%
Oficial de Gabinete das Lideranças 06 Amplo
4º Oficial de Gabinete da Presidência 01 Amplo 39.000,00 30%
Assessor de Gabinete 11 Amplo
Oficial de Manutenção 01 Amplo
5º Assistente do Legislativo 03 Amplo 23.000,00
ANEXO VII
CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO
CARGO ESCOLARIDADE TEMPO DE SERVIÇO NA CÂMARA
Agente de Administração I 1º Grau Até 02 (dois) anos
Agente de Administração II 1º Grau De 02 (dois) a 04 (quatro) anos
Oficial de Administração I 2º Grau Até 02 (dois) anos
Oficial de Administração II 2º Grau De 02 (dois) a 04 (quatro) anos
Assistente Técnico de Administração I 2º Grau com experiência na área de Administração Pública Até 04 (quatro) anos
Assistente Técnico de Administração II 2º Grau com experiência na área de Administração Pública De 04 (quatro) a 06 (seis) anos
Assistente Técnico de Administração III 2º Grau com experiência na área de Administração Pública Acima de 06 (seis) anos
Programador I 2º Grau com experiência na área de programação Até 04 (quatro) anos
Programador II 2º Grau com experiência na área de programação De 04 (quatro) a 06 (seis) anos
Programador III 2º Grau com experiência na área de programação Acima de 06 (seis) anos
Motorista I 5ª a 8ª Série com habilitação conforme CNT Até 04 (quatro) anos
Motorista II 5ª a 8ª Série com habilitação conforme CNT De 04 (quatro) a 06 (seis) anos
Motorista III 5ª a 8ª Série com habilitação conforme CNT Acima de 06 (seis) anos
Técnico Superior de Serviços Públicos I Curso superior em área de interesse da Câmara Até 04 (quatro) anos
com registro nos respectivos conselhos regionais
Técnico Superior de Serviços Públicos II Curso superior em área de interesse da Câmara De 04 (quatro) a 08 (oito) anos
com registro nos respectivos conselhos regionais
Técnico Superior de Serviços Públicos III Curso superior em área de interesse da Câmara Acima de 08 (oito) anos
com registro nos respectivos conselhos regionais
Procurador do Legislativo Curso superior com especialização em direito Acima de 10 (dez) anos
administrativo.